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Tribunal de Contas de SP revoga licitação de serviços de loteria 

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Tribunal de Contas de SP revoga licitação de serviços de loteria 

O fato de o Estado ter garantida participação nos resultados por meio das outorgas variáveis incidentes sobre tais receitas não significa que a administração possa apresentar, para nortear a licitação, levantamento incompleto e destoante das próprias premissas de exploração por ela idealizadas.

Com base nesse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a revogação de licitação internacional promovida pela Secretaria de Orçamento e Gestão (SOG) do Estado de São Paulo, que previa a outorga da exploração — por 20 anos — dos serviços públicos de loteria nessa unidade da Federação. 

A decisão da última quarta-feira (6//7) foi tomada pelo Plenário, seguindo o voto da conselheira-relatora Cristiana de Castro Moraes, após analisar representação contra o edital oferecida pela Intralot do Brasil e outras empresas interessadas em disputar o certame.

Representada pelo GVM Advogados, a Intralot, que detém a concessão dos jogos lotéricos no Estado de Minas Gerais, apontou na representação contra a Secretaria de Orçamento e Gestão paulista uma série de irregularidades do edital.  Dentre elas, a fragilidade da exigência de qualificação técnica, que demandou aos licitantes possuírem prévia experiência não na operação online de produtos lotéricos, “mas em qualquer sistema de venda virtual, inclusive sistemas de e-commerce”. 

De acordo com o advogado Marcello Vieira de Mello, sócio fundador do GVM Advogados, a “decisão do TCE era esperada, uma vez que, a despeito de a delegação da exploração do serviço de loteria ser algo novo para os Estados, é preciso especial atenção à modelagem e estrutura do empreendimento, para licitar um projeto viável e atrativo para todas as partes envolvidas”.

Clique aqui para ler a decisão

008544.989.22-1

008622.989.22-6

008769.989.22-9

008936.989.22-7

Fonte: Consultor Jurídico 


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