“(…)O advogado Rodrigo da Costa Marques, coordenador do núcleo trabalhista da Nelson Wilians, lembra que é previsto por lei que funcionários possam ajuizar ações contra seu empregador até dois anos após o término do contrato. e dois cenários são mais recorrentes: “aquele funcionários que não pensava em ajuizar a ação e que teve seu contrato rompido antes da crise, em virtude do atual momento, vê na Reclamatória Trabalhista uma possibilidade de renda, e os funcionários que foram demitidos por causa da pandemia também passaram a entrar com ações”. O escritório registrou um aumento de 50% da demanda em maio de 2020 em relação ao mesmo mês de 2019.”