Governo prepara plano contra endividamento predatório

Com mais de 80% dos brasileiros com dívidas, governo prepara plano contra endividamento predatório

Com mais de 80% das famílias brasileiras endividadas com cartões de crédito, cheque especial, carnês e prestações de veículos ou imóveis, o governo busca montar um plano de ação para combater o “endividamento predatório”, quando instituições financeiras oferecem crédito que ultrapassa a capacidade real de pagamento do cliente.

A medida será conduzida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão receberá até o fim de junho sugestões sobre o plano.

Para a advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário e sócia do Fragata e Antunes Advogados, a discussão é relevante, mas exige cautela.

“Fraudes e irregularidades devem ser combatidas com rigor, porém é importante evitar generalizações que associem o endividamento da população a supostos abusos do sistema financeiro”, afirma a advogada.

O papel da Lei do Superendividamento

Segundo o advogado José Carlos de Souza, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston Advogados Associados, o Brasil já possui regras para este fim, após a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) ter alterado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para proteger quem não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico.

“Ainda assim, o endividamento do brasileiro segue aumentando. Portanto, uma nova lei, uma nova determinação em relação a isso me parece desnecessária. As instituições financeiras já possuem essa obrigação”, avalia Souza.

O especialista aponta que o Artigo 54-D, II, do CDC já exige que os bancos e financeiras analisem, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor antes da contratação. Essa análise serve para prevenir que o superendividamento avance sobre o orçamento familiar.

Leia em Monitor do Mercado


Posts relecionados

Ao limitar compartilhamento de dados, STF reforça eficácia da LGPD

Confira o artigo de Victor Meireles Faria, no Consultor Jurídico

Logo Valor
STJ valida cobrança do Difal do ICMS com base na Lei Kandir

STJ valida cobrança do Difal do ICMS com base na Lei Kandir

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478