Funcionários do Will Bank receberam bônus antes da crise e agora podem ser obrigados a devolver o dinheiro
Montante foi distribuído em troca de permanência no banco por dois anos. Se pedirem demissão, terão de reembolsar o valor. Desde a liquidação, estão sem acesso ao sistema
Funcionários do Will Bank, que pertence ao grupo do Banco Master e que também foi liquidado, enfrentam um impasse. Eles receberam bônus de retenção em março de 2025, antes de o escândalo do Master vir à tona, e agora podem ter que devolver o dinheiro à empresa caso peçam demissão. Desde a liquidação do banco digital, em janeiro deste ano, eles estão sem acesso ao sistema da instituição, embora continuem a receber seus salários. E o liquidante do Will Bank não dá sinas de se vai ou não demiti-los.
O bônus de retenção é um incentivo financeiro pago a parte dos empregados de uma empresa para garantir sua permanência durante períodos críticos. No caso do Will Bank, o incentivo foi distribuído a gerentes e cargos mais superiores. Os funcionários contam ter recebido essa bonificação em março e terem assumido o compromisso de continuar no banco até dois anos. Muitos já usaram o dinheiro.
Um deles que não quis se identificar e trabalha no banco digital há cinco anos disse que o bônus foi oferecido quando, segundo ele, começaram a acontecer problemas internos que antecederam a liquidação.
Rescisão indireta
Segundo o advogado trabalhista, Antônio Carlos Aguiar, a liquidação extrajudicial de bancos não rescinde automaticamente os contratos de trabalho, mas geralmente leva à dispensa sem justa causa, formalizada pelo liquidante.
— Os bancários mantêm direitos trabalhistas, com prioridade no recebimento de verbas rescisórias e saldo de salário, sob administração do liquidante. Normas coletivas e acordos próprios continuam válidos— explicou.
De acordo com os funcionários, os salários e os benefícios estão sendo pagos normalmente pela empresa, o que para o advogado, mostra que a empresa está cumprindo com a sua função.
Na situação retratada pelos empregados do banco digital, Aguiar explicou que os funcionários podem recorrer à Justiça com pedido de rescisão indireta, ou seja, direito de o empregado romper o contrato por culpa da empresa, garantindo verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa. As causas mais comuns são assédio, atraso de salário e falta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
— Neste caso, como os profissionais estão recebendo normalmente os salários e benefícios, o que eles podem alegar são os danos psicológicos por conta da imprevisibilidade do futuro profissional. Essa sensação de insegurança demonstra que o empregador não está cumprindo totalmente o contrato — disse o advogado.
