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Exigência de vacina contra Covid-19 nas escolas esbarra em inclusão no PNI

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Exigência de vacina contra Covid-19 nas escolas esbarra em inclusão no PNI

Por Rafa Santos

A exigência de vacina contra a Covid-19 para frequentar aulas em escolas particulares e públicas tem dividido especialistas. A criminalista Cecília Mello entende, por exemplo, que a exigência é válida já que a vacinação obrigatória é constitucional.

“Em 2020, o colegiado do STF definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares. Também foi definido que os pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização e o ECA. Há exemplo de alguns órgãos públicos que já implementaram essa obrigatoriedade”, sustenta.

O debate, entretanto, apresenta outros pontos levantados por especialistas. Alguns entendem que a norma a ser seguida deve ser a dos estados e municípios. A advogada Francine Barreto, explica que o estado do Rio de Janeiro conta com legislação própria e determina a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacina no ato da matrícula na pré-escola e no 1º grau, tanto na rede de ensino pública como na particular. O município do Rio também conta com legislação própria, mas apenas sobre a educação infantil.

Segundo ela, no caso das instituições de ensino privadas, por questões contratuais, pode se estabelecer a obrigatoriedade da comprovação da vacina, mas não como um impedimento para o acesso à sala de aula. “Se a escola entender que é obrigatória por contrato a comprovação da vacinação para acesso às suas dependências, em caso de negativa dos pais, pode alegar violação à norma contratual”, diz.

A advogada explica que a instituição que optar pelo veto a frequência de alunos não imunizados também pode alegar a violação ao artigo 14 do ECA, pois ainda que a vacina do Covid-19 não esteja no Plano Nacional de Imunização, está incluída no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 instituído pelo Ministério da Saúde. “A escola também pode alegar a violação ao artigo 227 da Constituição pelos pais, pois ao se negarem a vacinar seu filho, deixam de assegurar o direito à saúde em detrimento de sua própria convicção ideológica sobre a questão da vacinação”, afirma.

Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (Ielp), sustenta que a exigência de vacinação é uma medida que está dentro dos limites da autonomia possível do ente educacional privado — porque é uma medida que visa contribuir para a saúde na escola e proteger crianças e professores da propagação do novo coronavírus.

“Se uma empresa pode exigir do seu funcionário o comprovante de vacinação contra a Covid-19, também, evidentemente por outras razões, mas seguindo a mesma lógica de raciocínio, é razoável supor que o ente educacional privado possa também exigir dos seus alunos o comprovante de vacinação”, argumenta.

Para Dyna Hoffmann Assi Guerra, sócia do SGMP Advogados, a grande divergência sobre o tema está no fato de que conforme a Lei 10.913/18, que dispõe acerca da obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula em escolas da rede pública ou privada, a cartilha deverá estar atualizada com todas as vacinas consideradas obrigatórias elencadas no Plano Nacional de Imunizações, disponível na Portaria Nº 597/2004.

Como não está elencada no PNI, restringir a matrícula das crianças e adolescentes não vacinados pode ser considerado ato discriminatório, que infringe a Lei Estadual paulista nº 10.913/18 que exige a carteira de vacina apenas para aquelas obrigatórias, mas não elimina a possibilidade de as crianças que não se vacinaram a se matricularem nas escolas. “Além disso, infringe, também, a recomendação do próprio Ministério da Saúde, contida no próprio certificado de vacinação de que o seu uso não é obrigatório e não pode ter fins discriminatórios”, lembra.

A resistência do governo federal em incluir a vacina contra Covid-19 no PNI também provoca debate sobre a responsabilização de pais que não imunizarem seus filhos. Especialistas ouvidos pela ConJur são unânimes em apontar que ainda não há consenso sobre a possibilidade. Em nota técnica divulgada em dezembro de 2019, a Fundação Oswaldo Cruz defendeu a inclusão da vacinação infantil contra a Covid-19 no Plano Nacional de Imunização.

Fonte: ConJur


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