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Entenda: Pejotização e o que está em jogo no STF

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Entenda o que é pejotização e o que está em jogo no Supremo

Uma decisão do ministro  paralisou o andamento de todos os processos sobre o assunto no país

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços — prática conhecida como “pejotização”. Na decisão, ele ressaltou que a controvérsia em torno do tema tem gerado sobrecarga no STF, diante do alto número de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho que deixam de seguir o entendimento consolidado pela Corte sobre o tema (Tema 725).

“Há problema quando essa PJ é o próprio trabalhador, que foi compelido a abrir um CNPJ para continuar exercendo suas funções regulares”, afirma Pedro Filgueiras, head da área trabalhista do Donelli, Nicolai e Zenid Advogados. “Ou seja, quando há uma camuflagem da relação de emprego: na aparência formal, temos um contrato empresarial, mas, na prática, mantêm-se todos os elementos de uma típica relação trabalhista — ordens diretas, subordinação, jornada regular, exclusividade, pessoalidade e pagamento contínuo. A carteira de trabalho é trocada por um número de CNPJ, sem qualquer alteração real na dinâmica da prestação de serviços”, diz.

Logo abaixo, Filgueiras responde a quatro perguntas sobre o tema:

1 – O que a Justiça do Trabalho entende sobre a pejotização?

A Justiça do Trabalho, tradicionalmente, aplica o princípio da primazia da realidade. Isso significa que prevalece o que acontece no cotidiano da prestação de serviços, e não o que foi formalizado no papel.

[…]

4 – Então a tendência do Supremo é aprovar a terceirização?
Acredito que sim, com base no princípio da liberdade
negocial. Porém, aparentemente, neste caso, vai ser o TST que vai pacificar o entendimento em sede de Incidente de Recursos Repetitivos (IRRs), em que todos os Tribunais do Trabalho terão que seguir conforme o decidido, pela força do precedente vinculante.

Leia a íntegra no Valor Econômico


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