12/05/2020
Empresas conseguem na Justiça reduzir valores de aluguel
Em razão da crise, Judiciário tem aceitado revisão de contratos durante pandemia
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
12/05/2020 05h01 Atualizado há 2 horas
A crise econômica causada pela covid-19 tem levado empresas a buscar na Justiça a suspensão ou diminuição de alugueis. As decisões concedidas até o momento consideram a dificuldade financeira das partes para reduzir os valores.
Segundo o advogado Eduardo Vital Chaves, sócio da área Cível e Consumidor do Rayes & Fagundes Advogados, há precedentes para baixar temporariamente entre 30% a 50% o valor do aluguel.
“(…)O advogado Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados, afirma que é inegável o impacto da pandemia nas receitas de empresas e empregados. “Quase todos sofrerão alguma espécie de redução em seus ganhos”. Para ele, como a situação não era previsível quando o contrato foi firmado, pode ser feita a revisão, com base nos artigos 478 e 479 do Código Civil, para não tornar as prestações excessivamente onerosas para uma das partes. Como é uma questão sensível, diz, os casos devem ser analisados individualmente.
Segundo o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio da área imobiliária do BNZ Advogados, não basta uma mera alegação. “Holerites, extratos financeiros, mensagens com clientes e fornecedores, dentre outros documentos, podem demonstrar a necessidade de readequação no valor pago pelo aluguel”, diz.(…)”
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