Especialistas apontam falhas técnicas em decisão que anulou absolvição por estupro em MG
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e reverteu a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Em decisão monocrática tomada nesta quarta-feira (25), o magistrado suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu de condenação em primeira instância. Horas depois, a prisão foi efetuada.
O despacho também atinge a pena aplicada à mãe da criança. Ela também havia sido inocentada, por omissão e também foi presa.
Segundo o advogado criminalista Renato Hachul, a nova ordem é passível de nulidade pelo descumprimento do rito processual. Ele ressalta outro problema: antes de qualquer despacho, a defesa deveria ter sido ouvida.
Outro problema, segundo os advogados ouvidos, seria o próprio recurso apresentado pela Promotoria.
Processualmente, o tipo de apelação apresentada, chamado embargos de declaração, serviria para sanar omissões, obscuridade ou contradição na sentença. Essas lacunas técnicas não seriam o motivo das críticas à primeira decisão, na avaliação Thiago Bottino, professor de direito penal da FGV (Fundação Getulio Vargas).
“Se tratava do mérito da decisão, que é contrário ao entendimento de tribunais superiores. Nesse caso, o recurso adequado seria um Recurso Especial, para que a decisão fosse revista pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, explica.
A decisão foi criticada em várias frentes. Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e o das Mulheres, por exemplo, dizem que cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também repudiou o caso. Sua secretária-geral, Rose Morais, declarou que “criança não é esposa, criança é vítima” e afirmou que a entidade tomará providência.
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