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Decisão do TST pode reduzir volume de acordos judiciais

Decisão do TST pode reduzir volume de acordos judiciais

Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-I) entendeu que não é necessário apresentar valores exatos de pedidos nos processos

 

Por Fernando Teixeira — De São Paulo

28/12/2023 05h02  Atualizado há 2 horas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que os trabalhadores não são obrigados a apresentar valores exatos de seus pedidos nos processos, conforme interpretação que surgiu com alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da reforma trabalhista de 2017. Podem indicar apenas estimativas. A decisão, da Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-I), uniformiza a jurisprudência das turmas do TST, mas pode reduzir o volume de acordos – estimulados em razão da mudança.

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Advogados empresariais consideram o artigo 840 favorável ao ambiente de negócios por dar previsibilidade ao processo. Matheus Amorim, sócio do SGMP Advogados, responsável por 8 mil processos trabalhistas, avalia que a regra trouxe mais segurança para a empresa ao estimar riscos. A partir da reforma, avalia, quase 20% dos processos em seu acervo já vinham com valor calculado e era comum juízes mandarem emendar pedidos iniciais.

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A advogada Fernanda Perregil, sócia na área trabalhista do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, diz que o dispositivo e a exigência de valores precisos cumpre um dos principais objetivos da reforma trabalhista de 2017, que é dar mais responsabilidade ao processo trabalhista. “Em alguns era difícil avaliar o que era devido, o pedido não tinha prova, o dano moral era muito elevado. A nova regra acabou por trazer mais tecnicidade para o processo”, avalia Perregil.


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