Confaz diz que redução de incentivos federais não afeta subvenção de ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou um Convênio nesta terça-feira, 31, que permite que os Estados não cancelem subvenções de ICMS por estarem
condicionadas a benefícios federais alvos da redução linear recentemente sancionada. Para especialistas, o ato traz segurança ao evitar que empresas possam perder incentivos de forma abrupta.
A Lei Complementar nº 224, de dezembro de 2025, estabeleceu a redução de 10% em benefícios fiscais federais já em 2026. Entretanto, o cenário gerou incertezas e preocupações, uma vez que muitos incentivos de ICMS foram concedidos pelos Estados e condicionados à existência de isenções de tributos federais.
Com isso, especialistas explicam que as empresas corriam o risco de perderem suas subvenções do imposto estadual como um todo e de forma antecipada. Isso porque, conforme a transição da Reforma Tributária, os incentivos de ICMS também serão reduzidos, mas apenas a partir de 2029 e de forma gradual, com direito de habilitação em fundo de compensação.
“Havia muito receio, no mercado, sobre como os Estados iriam interpretar”, explica Pedro Grillo, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados. “O Convênio editado hoje é positivo pois traz segurança aos contribuintes, ao firmar posição no sentido de que a lei complementar não deve gerar efeito colateral automático nos incentivos fiscais de ICMS que tenham sua fruição condicionada à isenção de tributos federais”, conclui.
No mesmo sentido, Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, avalia que o Convênio “demonstra responsabilidade dos governadores com relação à arrecadação, evitando o aumento do ICMS sobre mercadorias bastante sensíveis, afastando mais esse efeito colateral decorrente da lei complementar”.
O Convênio produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 e valerá até 31 de dezembro de 2026. O conteúdo foi aprovado na 200ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada na última sexta-feira, 27.
Diversas empresas e setores têm benefícios de ICMS condicionados às isenções federais. Fontes presentes na reunião do Confaz relatam que são mais de 50 benefícios de ICMS preservados pelo Convênio, envolvendo, inclusive, os setores de aeronáutica e ferroviário.
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) foi uma das entidades que trabalharam pela edição do Convênio, uma vez que o setor atualmente usufrui da isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Bruno Aguiar, assessor tributário do Sindusfarma e sócio do Rayes e Fagundes Advogados, afirma à Broadcast que o Convênio é positivo, mas ele diz que ainda será necessário avaliar como cada Estado irá conduzir a questão em suas legislações locais
