Com pena menor de Mauro Cid, STF passa incentivo à delação premiada
Dois anos após ter fechado o acordo de delação premiada, o tenente-coronel Mauro Cid conseguiu quase todos os benefícios solicitados e teve a menor pena de condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ação do plano de golpe de Estado, com 2 anos em regime aberto.
Especialistas ouvidos pela CNN apontam que, apesar das críticas de adversários, a delação seguiu normas legais e foi importante por ajudar nas investigações que resultaram nas condenações. Além disso, que o resultado do julgamento pelo STF revela um incentivo aos acordos de delação premiada.
Na conclusão do julgamento da Primeira Turma do STF, os cinco ministros chegaram ao entendimento que o Mauro Cid deve cumprir dois anos de reclusão em regime aberto, ter a restituição de seus bens e valores, extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior e ações da PF (Polícia Federal) para garantir segurança do colaborador e familiares.
Um dia após a conclusão do julgamento, os advogados de Cid solicitaram ao ministro relator a retirada da tornozeleira eletrônica e demais medidas cautelares e o abatimento de pena, já que o tenente-coronel já ficou dois anos e quatro meses com restrição de liberdade e sob cautelares.
No entanto, na terça-feira (16), Moraes indeferiu o pedido ao entender que ainda cabem recursos que podem ser interpostos pelas defesas dos demais condenados até o caso entrar em trânsito em julgado.
Enquanto o advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar considera que a questão mais delicada é encontrar o equilíbrio entre os benefícios dados ao colaborador e a seriedade dos crimes que ele cometeu.
“No caso concreto, ao que parece, a decisão do Supremo Tribunal Federal envia uma mensagem de estímulo à cooperação em casos envolvendo violações ao Estado Democrático de Direito”, avalia Avelar.
Por sua vez, o advogado Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), afirma que a delação premiada seguiu a legislação, mesmo com a possibilidade de investigações sobre a conduta do delator.
“Na minha opinião, para a população, o reflexo não gera sintoma de impunidade, mas de oportunismo diante do problema e da gravidade em que está envolvido”, pontua.
