Chamar bolsonaristas de nazistas não gera dano moral, decide juiz

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Chamar bolsonaristas de nazistas não gera dano moral, decide juiz

Onze apoiadores do presidente processaram Marco Antonio Villa por críticas a Bolsonaro. Para magistrado, fala foi genérica

O juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, negou o pedido de indenização, no valor de R$ 60 mil, de 11 bolsonaristas contra o historiador e pré-candidato a deputado federal Marco Antonio Villa por ter associado os apoiadores do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) a nazistas.

Em vídeos no YouTube, Villa chamou Bolsonaro, entre outras coisas, de ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista. Além disso, afirmou que bolsonaristas seriam nazistas, o que, na visão dos onze apoiadores do presidente que moveram o processo, atingiu diretamente a eles. Por isso, pediam R$ 60.000,00 em danos morais, além da exclusão dos vídeos.

Já o advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, ao defender Villa, afirmou que e a ação configura assédio judicial, com o propósito de censura, que é vedada pela Constituição Federal. Além disso, defendeu que as críticas dirigidas ao presidente da República estão no limite da liberdade de expressão e jornalística e encontram-se no contexto de fatos políticos. Por fim, sustentou que não houve qualquer imputação ou mesmo crítica dirigida aos autores da ação nos vídeos.

O juiz considerou que  Villa, ao afirmar que bolsonaristas seriam “nazistas”, pretendeu criticar “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do Presidente da República”.

“A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual Presidente da República, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação”, entendeu o magistrado Antonio Carlos Santoro Filho.

Além disso, o juiz considerou que a expressão “bolsonarista” não identifica, de forma objetiva, qualquer pessoa e que Villa não indicou, em momento algum, os nomes ou dirigiu imputação indevida ou adjetivo que poderia ser considerado ofensivo especificamente contra autores do processo.

Quanto ao fato de Villa ter chamado Bolsonaro de ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista, o juiz considerou que não podem os apoiadores do presidente buscar direito alheio, ou seja, processar por críticas não dirigidas a eles.

Além disso, afirma o magistrado, não existe, no caso, dano moral reflexo ou por “ricochete”, já que “a simples circunstância de apreciar, estimar ou mesmo idolatrar político de qualquer corrente ideológica não constitui fundamento para a caracterização do dano moral indenizável em razão de críticas — ou mesmo ofensas — dirigidas à pessoa pública.

O processo tramita com o número 1023851-76.2022.8.26.0100.

Fonte: Jota


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