Caso Vini Jr: entenda como a lei brasileira pode ser usada para punir torcedores acusados de racismo na Espanha

Caso Vini Jr: entenda como a lei brasileira pode ser usada para punir torcedores acusados de racismo na Espanha

Ministro da Justiça declarou que pode usar o princípio da “extraterritorialidade” para identificar os criminosos; medida, no entanto, tem mais efeito retórico do que prático

Por Eduardo Gonçalves — Brasília

23/05/2023 04h30  Atualizado há 3 horas

O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou nesta segunda-feira que pode usar o chamado princípio da “extraterritorialidade” para investigar os episódios de racismo envolvendo o jogador Vinicius Junior na Espanha. Esse princípio está previsto no artigo 7º do Código Penal e pode ser aplicado ao “crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil”, conforme o texto.

Apesar de constar na legislação, a medida anunciada por Dino como “remédio extremo” tem mais efeito retórico do que prático. Ou seja, a ideia é pressionar as autoridades espanholas a tomar atitudes mais enérgicas contra o racismo nos estádios ao invés de necessariamente acionar a Polícia Federal para investigar os criminosos na Europa.

Integrantes do Ministério explicaram sob reserva que o objetivo é provocar o governo espanhol a se engajar com mais empenho no combate ao racismo no país. Em partida realizada neste domingo pelo Campeonato Espanhol, o jogador do Real Madrid foi chamado repetidas vezes de “macaco” e acabou sendo expulso pelo árbitro.

“Remédio extremo em caso de crime contra brasileiros, que pode ser útil em caso de inércia das autoridades inicialmente competentes. Pode funcionar como resposta a agressões injustas contra um compatriota”, escreveu Dino em suas redes sociais, na noite desta segunda-feira.

Juristas consultados pelo GLOBO afirmam que, com base no princípio da “extraterritorialidade”, o Brasil tem prerrogativa para mover investigações sobre crimes de racismo ocorridos fora do país. O problema prático, no entanto, é a dificuldade que as autoridades brasileiras teriam para identificar os torcedores racistas e agentes espanhóis que foram omissos. Neste caso, PF teria que ir à Espanha para ouvir os acusados e contar com a colaboração das autoridades do país.

Além disso, um processo desse gênero poderia causar um constrangimento diplomático na relação entre Brasil e Espanha.

— O Brasil tem essa prerrogativa, mas eu entendo que o ato é muito mais efetivo no sentido de dizer ao governo local: ‘se vocês não investigarem, eu vou investigar’. Isso deve provocar uma reação dos responsáveis que devem dar andamento a uma investigação mais ampla para identificar e punir essas pessoas — afirmou o advogado criminalista Daniel Bialski, que tem história de atuação em defesa de vítimas de ofensas antissemitas.

Um dos empecilhos citados pelos advogados é a “condicionante” do investigado “entrar no território nacional”, conforme prevê o Código Penal. Ou seja, o torcedor acusado de racismo deveria pisar em solo brasileiro para se tornar alvo da investigação.

— O ofensor deveria entrar no país para atender a essa condicionante, o que não parece ser o caso. Esse seria o grande obstáculo para aplicar essa lei — explicou o o advogado criminalista Conrado Gontijo, que já atuou em um caso envolvendo o jogador Neymar por supostos crimes de falsidade ideológica e estelionato cometidos na Espanha.

Um dos casos mais recentes em que o princípio da extraterritorialidade foi utilizado é o da modelo Luiza Brunet. Ela acusou o empresário Lírio Parisotto, com quem ela tinha um relacionamento, de agredi-la com socos e chutes durante uma viagem aos Estados Unidos. Em 2017, o empresário acabou sendo condenado pela Justiça brasileira a um ano de prisão em regime aberto por um crime cometido no exterior.

 

Fonte: O Globo


Posts relecionados

A expectativa do mercado brasileiro com a volta dos IPOs

Para os especialistas, as empresas candidatas a este movimento de mercado são as...

Logo Conjur
Utilização de meios virtuais para produção de prova oral

É fato que as audiências virtuais devem ser realizadas, a dúvida é como...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478