Conselho de contabilidade pede veto para isentar todo lucro apurado até 2025 do imposto mínimo
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) pede que o presidente Lula (PT) vete dispositivos da reforma do Imposto de Renda que podem limitar a isenção sobre lucros registados até 2025. O texto aprovado no Congresso traz regras e prazos para que os contribuintes afetados pela alíquota mínima para altas rendas não sejam tributados em relação a esses resultados.
Como mostrou a Folha, as empresas brasileiras de capital aberto possuem US$ 45 bilhões (cerca de R$ 240 bilhões) em lucros acumulados que ainda não foram repassados a seus sócios, valor que precisaria ser pago até 2028 para que seus principais acionistas escapem do Imposto de Renda Mínimo.
O tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, também avalia que a regra de transição contraria a legislação societária e os princípios da contabilidade, especialmente o princípio da competência.
“Não é possível apurar lucros e dividendos num mesmo exercício sem ferir a regularidade e confiança das demonstrações financeiras. A aprovação da distribuição de lucros depende da assembleia geral, que, por lei, ocorre nos primeiros meses do ano seguinte, após o fechamento das demonstrações contábeis.”
Fontes lembra que a Lei das S.A. e o Código Civil estabelecem que a deliberação sobre a destinação dos resultados deve ocorrer nos quatro primeiros meses do exercício seguinte.
“Se não ocorrer o veto presidencial, as empresas deverão munir-se de medida judicial para verem assegurados os direitos de apuração e gozo da isenção do IR sobre lucros e dividendos gerados até 31/12/2025”, diz o advogado.
