Ator processa município no Rio por cobrança indevida de imposto
O ator Humberto Carrão ingressou com ação na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis contra o município por cobrança de IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) no valor de R$ 9.485 sobre imóvel rural. Ele alega pagar anualmente o ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) e que o local, distante mais de 50 km da cidade, não possui calçamento, abastecimento de água, esgoto ou iluminação pública.
Segundo o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o IPTU incide sobre imóvel localizado na zona urbana do município. O parágrafo 1º exige, no mínimo, dois melhoramentos indicados em lei municipal, como abastecimento de água, esgotos sanitários, calçamento com canalização de águas pluviais, escola ou posto de saúde a até 3 km, ou rede de iluminação pública. Imóveis sem esses requisitos são considerados rurais e sujeitos apenas ao ITR, imposto federal sobre propriedade territorial rural.
De acordo com o ator da Globo, que esteve em Vale Tudo neste ano, não há nada disso em sua propriedade e, portanto, ele não poderia pagar o IPTU.
O STJ firmou jurisprudência no Tema 174 (REsp 1.112.646/SP) de que imóveis destinados a atividade rural pagam ITR, independentemente da localização em área urbana. O TJ-SP, em decisão da 18ª Câmara de Direito Público, reconheceu que morador de área rural não paga IPTU, apenas ITR.
No processo nº 1004469-57.2019.8.26.030, o relator, desembargador Raul de Felice, afirmou: “Sendo, portanto, inviável a cobrança de dois impostos de igual natureza, originados do mesmo fato gerador, sobre partes distintas do mesmo imóvel”.
Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados, explica que “apesar de 50% da receita com o ITR ir para o município, a receita com esse imposto é bem menor”. Ele destaca que a destinação econômica rural prevalece para definir o ITR sobre o IPTU.
O TJ-SP reforça que o proprietário deve comprovar o uso rural com documentos como registro no Incra e comprovantes de ITR.
