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Atritos no início da reforma tributária

Atritos no início da reforma tributária

O mundo dos tributaristas, contadores e administradores tributários ferve após a publicação dos regulamentos dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no fim de abril. Pelo menos dois pontos de preocupação já emergiram: drawback suspensão e utilização dos créditos tributários. Além disso, já há decisões judiciais colocando em xeque pontos da legislação do novo sistema.

O drawback suspensão é o principal mecanismo existente hoje para o Brasil fazer o que o mundo faz: não exportar impostos. Quando uma indústria importa um insumo para fabricar algo que será destinado ao mercado externo, ele ingressa no país com a cobrança dos tributos suspensa. Se o produto de fato for destinado ao mercado externo, a suspensão se converte em isenção.

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“De longe, essa questão da operacionalização da devolução dos créditos é o principal ponto de atenção na reforma como um todo”, comenta a tributarista Fabiana Ribeiro Bastos, sócia do Heleno Torres Advogados. Ela observa que a regulamentação traz alguns elementos que protegem o contribuinte, como fixar prazos para devolução e estabelecer a correção dos créditos pela taxa Selic. Mas ainda há questões em aberto, como o que acontece se o crédito não for pago no prazo máximo de 90 dias.

É positivo que Receita e Comitê Gestor tenham aberto um prazo até o fim deste mês para receber sugestões dos contribuintes. Com diálogo, será possível encontrar um meio-termo entre o rigor necessário à fiscalização e a fluidez exigida pelos negócios, e superar as dificuldades naturais da implementação de uma mudança tão profunda como é a reforma tributária.

Leia a íntegra em Valor Econômico

 


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