Ação judicial não garante saída da empresa, dizem advogados
O Estado de São Paulo não tem autonomia para cassar a concessão da Enel nem para romper o contrato unilateralmente, uma vez que ele foi firmado entre a empresa e o governo federal. Especialistas explicam que a prerrogativa para lidar com a concessão de energia elétrica é da União, conforme o artigo 21 da Constituição Federal.
A alternativa para o governo do Estado é entrar com processo judicial para tentar obrigar a Aneel a exercer sua função fiscalizatória, mas esse caminho não garante que a concessão não seja renovada, nem que o governo venha a ser obrigado a intervir no contrato.
A Aneel representa a União no contrato de concessão. Por isso, cabe a ela o papel de instaurar um processo para recomendar, no caso da Enel, a caducidade do contrato, que poderia levar ao rompimento, explica Bruno Sales, sócio do VBD Advogados.
“O processo é instaurado na esfera administrativa com ampla defesa. O Estado de São Paulo não tem essa prerrogativa. Daí a pressão do governo paulista para providências da União em tal sentido”, afirma.
O que resta ao governo do Estado é entrar com uma ação pedindo providências da agência reguladora, assim como fez a prefeitura, que pediu a suspensão da prorrogação antecipada do contrato com a Enel, conforme explica Maria Cibele Crepaldi Santos, sócia do Costa Tavares Paes Advogados.
“O juiz pode ordenar à Enel que faça os reparos e a religação dos pontos sob pena de multa. A rigor, ele pode até ordenar à Aneel cassar a concessão, mas essa decisão será certamente discutida em todas as instâncias possíveis”, afirma.
