A queda dos homicídios ainda não protegeu as mulheres

A queda dos homicídios ainda não protegeu as mulheres

Por Cecilia Mello

O Brasil conseguiu reduzir os homicídios ao menor patamar da série histórica. Ainda assim, matou mais mulheres por serem mulheres do que em qualquer outro momento desde que o feminicídio passou a ser monitorado. O contraste revelado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 exige uma reflexão: reduzir a violência letal, em geral, não significa, necessariamente, proteger as mulheres.

Em 2025, o País antecipou em dois anos a meta nacional de redução de homicídios prevista para 2027. A taxa de homicídios dolosos caiu para 15,4 por 100 mil habitantes, enquanto as mortes violentas intencionais recuaram 8,2%, atingindo o menor número da série histórica. Nesse cenário, apenas duas modalidades de violência apresentaram crescimento: as mortes decorrentes de intervenção policial e os feminicídios.

Foram registradas 1.571 vítimas de feminicídio, 67 a mais do que no ano anterior, um aumento de 4%. Em média, mais de quatro mulheres foram assassinadas por dia.

Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos. O primeiro ano completo da nova legislação demonstra que criar crimes ou elevar penas, por si só, não basta para enfrentar a violência.

A legislação é indispensável. As medidas protetivas também. Mas os próprios dados demonstram que o fortalecimento da resposta penal não foi suficiente para conter o avanço do feminicídio. A lei organiza a resposta do Estado quando a violência já ocorreu, mas não alcança, sozinha, as causas que antecedem a morte.

Também cresceram indicadores que costumam anteceder o feminicídio. Os registros de perseguição (stalking) aumentaram 30,1%; os de violência psicológica, 16,9%; e os casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, 16,7%. Foi o único indicador a crescer em todas as unidades da Federação. As tentativas de feminicídio chegaram a 4.189, alta de 5,9%, quase três para cada crime consumado.

Os dados, porém, revelam os limites da proteção estatal. Nas 18 unidades da Federação que forneceram essa informação, 70 das 797 vítimas de feminicídio — 8,8% dos casos — possuíam medida protetiva ativa quando foram mortas. O porcentual pode ser ainda maior, já que São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, responsáveis por mais de 40% dos feminicídios do País, não informaram esse dado.

Foram registrados 132.025 descumprimentos de medidas protetivas em 2025 — média de 362 por dia. Desde 2018, essa conduta constitui crime autônomo e, conforme as circunstâncias, pode justificar medidas cautelares mais rigorosas, inclusive a prisão preventiva.

Isso não significa defender um endurecimento penal indiscriminado. O desafio é aperfeiçoar a avaliação do risco, fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas, monitorar agressores e fortalecer a atuação integrada entre polícia, Ministério Público, Judiciário e rede de assistência.

A proteção das mulheres também depende de fatores que extrapolam o sistema de Justiça. Muitas permanecem ou retornam a relações violentas porque precisam sustentar os filhos, não possuem renda própria ou não encontram um lugar seguro para recomeçar. Uma medida protetiva pode afastar juridicamente o agressor, mas não garante, por si só, moradia, autonomia financeira ou uma rede de apoio capaz de tornar esse rompimento possível.

O perfil das vítimas reforça que o problema é estrutural. Entre os casos com informação de raça ou cor, 65,1% das vítimas eram mulheres negras. A maioria das vítimas tinha entre 25 e 44 anos, e 62,5% dos crimes ocorreram na residência da vítima ou do autor. Nos casos com autoria identificada, 96,4% foram praticados exclusivamente por homens.

Nos registros em que havia informação sobre o vínculo entre autor e vítima, companheiros e ex-companheiros responderam por 79,8% dos feminicídios. Embora deva ser interpretado com cautela, o dado reforça que a violência letal permanece predominantemente associada ao ambiente doméstico e às relações afetivas.

Esse cenário exige que a prevenção deixe de concentrar seus esforços apenas nas mulheres. Ainda se investe pouco na formação de homens e meninos e na discussão sobre masculinidade, controle, rejeição e resolução não violenta de conflitos. Sem enfrentar essa dimensão, a intervenção continuará chegando tarde.

Também falha a proteção quando o relato da vítima é relativizado ou quando sua dificuldade de romper definitivamente a relação abusiva é utilizada para minimizar o risco. A violência não deixa de existir porque a mulher hesitou, voltou para casa ou demorou a denunciar.

A queda dos homicídios demonstra que políticas públicas consistentes podem salvar vidas. O crescimento do feminicídio revela, porém, que essas mesmas políticas ainda não conseguiram proteger as mulheres na mesma proporção. O desafio não é escolher entre legislação, proteção social ou transformação cultural. É fazer essas três respostas funcionarem de forma integrada. Enquanto essa articulação não se tornar efetiva, o País continuará convivendo com dois retratos opostos da violência: um em redução e outro, infelizmente, em permanente crescimento.

Cecilia Mello é advogada especializada em Direito Penal e Direito Público, atuou como desembargadora federal no TRF-3 de 2003 a 2017, advogada e procuradora do Estado de SP de 1985 a 2003, é membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp, mestre em Direito, Justiça e Cidadania pelo IDP

Leia em Estadão


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