Logo Conjur

Ineditismo e coerência em uso tributário do “fato do príncipe”

PANDEMIA JUSTIFICA

Advogados veem ineditismo e coerência em uso tributário do “fato do príncipe”

Por Fernanda Valente e Danilo Vital

É inovadora a aplicação da teoria do “fato do príncipe” para postergar tributos, conforme decidiu, por analogia, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Na avaliação de tributaristas ouvidos pela ConJur, é acertada a consideração do juiz de que atos da administração pública criaram situação de imprevisibilidade por conta da pandemia do coronavírus.

A decisão é excepcional e válida pelo prazo de três meses. Nela, o juiz concede liminar a uma empresa para suspender o recolhimento de quatro tributos, como forma de preservar mais de 5 mil empregos. Assim, não precisará recolher Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins.

Segundo a doutrina, o fato do príncipe é o poder de alteração unilateral, pelo poder público, de um contrato administrativo. Ou, além disso, medidas gerais da Administração, não relacionadas a um dado contrato administrativo, mas que nele têm repercussão, pois provocam um desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A aplicação analógica do fato do príncipe a relações que não são estritamente de Direito Administrativo também tem causado discussões no âmbito trabalhista.

Para o advogado Daniel Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, embora inédita em matéria tributária, a aplicação “foi uma justificativa jurídica razoável para a suspensão temporária da exigibilidade do crédito, com base no que permite o artigo 151, V, do Código Tributário Nacional”.

A medida, diz, preserva os valores e princípios constitucionais como os da liberdade de iniciativa, valorização social do trabalho, redução das desigualdades e erradicação da pobreza.

Fernando Facury Scaff, advogado e colunista da ConJur, também destaca o uso adequado da teoria do fato do príncipe. “Se empresas não faturam, como vão pagar tributos? Alguém poderia fazer uma pergunta assim: mas por que pagarão se elas não estão faturando? Tributo não é parcela do que fatura? Mais ou menos. Tem tributos que são cobrados mesmo sem faturamento, sem lucro. Acho que é adequado o uso da teoria”, explica.

“Nunca tinha visto Poder Judiciário aplicar essa teoria em casos tributários. O que já vi acontecer é a própria administração pública, por exemplo federal, diante de calamidade local regional, permitir a postergação dos tributos”, afirma o advogado Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados.

Foi o que aconteceu na portaria 12/2012, conforme mostrou a ConJur. De certa forma, diz Vasconcelos, “o Estado reconheceu que havia imprevisibilidade na situação fática que permitia postergar a obrigação do contribuinte. É parecido, mas é o Judiciário que está dizendo, diferentemente do que aconteceu em 2012”.

Para alguns advogados, tanto a decisão quanto a portaria podem ou devem ser revertidas, porque deixam na mão dos estados o pagamento de tributos federais.

Em análise crítica, o professor e advogado José Maria Arruda de Andrade aponta que a portaria de 2012 não foi editada para este novo contexto do coronavírus.

Mas, do ponto de vista estritamente normativo, explica, “os instrumentos [portaria de 2012 e decretações de estado de calamidade] continuam válidos e, muito embora tenham sido editados para o combate a uma determinada e distinta crise, o fato é que a literalidade dos dois atos condiciona as suspensões ao advento de situação de calamidade pública decretada por um estado federado”.

De acordo com Andrade, a previsão de que haveria regulamentação por parte da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional “não afasta a eficácia imediata da medida, seja porque tal regulamentação cumpre apenas a função de tornar pública a lista de estados, municípios e eventuais detalhes procedimentais, seja porque, ainda que necessária à aplicação plena da Portaria, a ausência de sua expedição seria passível de afastamento pelo Judiciário, tendo em vista a urgência e a necessidade de medidas para conter os efeitos econômicos deletérios da crise e o potencial risco ao emprego (tutelado constitucionalmente)”.

Preocupado com a economia dos negócios, o advogado Vinicius Jucá, sócio do TozziniFreire, afirma que a decisão vai abrir precedente para outras empresas. “O que as empresas pedem é só um tempo para pagar, de três meses! Ninguém está pedindo perdão de dívida”, diz o advogado, entendendo que o ato não prejudicará a meta fiscal da União nem afetará o Poder Público.

A advogada Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho, destaca a escolha difícil explicitada pela empresa: pagar salários ou tributos. “O juiz está diante de um hard case e a decisão de postergar o pagamento foi a mais acertada, a meu ver, quando se analisam as possibilidades jurídicas e as consequências envolvidas”, opina.

Competência em xeque

Na decisão, o juiz também inova e determina, de ofício, que a empresa emende a inicial para incluir no polo passivo do processo todos os entes com quem mantém relação tributária regular — exceto nos casos em que já tiver impetrado ação individual contra o mesmo.

No entanto, o entendimento dos advogados é de que não cabe ao Judiciário obrigar alguém a litigar.

“Não é dado ao Juiz Federal pressionar o contribuinte a acionar o juízo comum. Também não parece acertado condicionar o contribuinte a preservar todos os empregos”, explica Daniel Szelbracikowski, para quem há jurisprudência no sentido de que decisão condicional é nula.

O advogado Breno Vasconcelos afirma que é curioso que o mandado de segurança tenha sido interposto contra a União, e o juiz mande incluir os estados e municípios com quais a empresa mantém relação tributária.


Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2020, 19h39

https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/uso-tributario-fato-principe-inedito-analisam-advogados


Posts relecionados

O tiro de misericórdia na marca ‘iphone’ da Gradiente

Justiça dá ganho de causa a Apple em batalha judicial que se arrasta...

Monitoramento político foge das atribuições do MJ

Se não há qualquer tipo de ameaça, não há por que autorizar esse...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478