O setor de transportes coletivos começa 2026 com mudanças significativas que podem pesar tanto no custo operacional como na manutenção de funcionários. No dia 1º, entrou em vigor o reajuste do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do diesel, de R$ 0,05 por litro, passando de R$ 1,12 para R$ 1,17. Somado a isso, está a reoneração da folha de pagamento, que tem avanço gradual determinado por lei até 2028.
Segundo especialistas, o reajuste do ICMS de 2026 visa compensar a inflação do período ou outras necessidades fiscais orçamentárias dos Estados. Já a Lei nº 14.973/2024, retoma gradualmente a tributação normal de 20% sobre a folha de salários e reduz gradativamente a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) durante 2025 e 2027. A partir de 2028, a incidência sobre a folha de salários deve ser retomada integralmente. Para esse ano, deve ser 50% do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e 60% da CPRB.
O advogado Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, esclarece que, nos contratos públicos, o aumento de tributos pode ser repassado às tarifas praticadas. “O reflexo do ICMS está associado à idade média da frota, quantidade de quilómetros percorridos etc. O da reoneração da folha também varia para cada operador, dependendo dos salários praticados, volume de funcionários e relação entre o total da receita e mão-de-obra.”
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