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É possível doar bens que seriam dos herdeiros para a filantropia?

É possível doar bens que seriam dos herdeiros para a filantropia?

No Brasil, chama-se inoficiosa a doação que ultrapassa a metade disponível do patrimônio do doador

 

Por Valor — São Paulo

24/02/2024 08h01  Atualizado 24/02/2024

Entre os super ricos e com o número crescente de casais sem filhos vem aumentando o número de consultas em escritórios de advocacia sobre um tipo de planejamento sucessório diferente: como não deixar herança. Os bilionários Bill Gates, Warren Buffet e Steve Jobs, por exemplo, divulgam aos quatro ventos que suas fortunas não serão simplesmente herdadas por seus filhos. Eles procuram projetos sociais, culturais ou ambientais para dar apoio financeiro, a chamada filantropia.

[…]

Abaixo, em cinco perguntas e respostas, o advogado Mauro Takahashi Morisócio de planejamento patrimonial e sucessório do escritório Machado Associados, esclarece os limites das doações segundo a legislação brasileira:

1 – No Brasil, uma pessoa pode doar todo ou a maior parte de seu patrimônio a terceiros?

Para responder a essa pergunta, é importante destacar que a legislação brasileira trata de forma distinta o doador, caso ele tenha ou não herdeiros necessários, isto é, ascendentes (ex. pais, avós), descendentes (ex. filhos, netos) e/ou cônjuge.

Assim, com o intuito de proteger os interesses desses familiares mais próximos, caso o doador possua herdeiros necessários, ele somente poderá doar metade de seu patrimônio (chamada de disponível). A outra metade (chamada de legítima) deve ser reservada a esses herdeiros. Ainda que a doação seja para fins filantrópicos, o limite legal será aplicável.

Caso o doador não possua herdeiro necessário, sua liberdade de dispor de seus bens não estará sujeita ao limite acima, mas isso não significa que ele poderá doar seu patrimônio a ponto de comprometer sua qualidade de vida.

Ou seja, embora não exista um limite objetivo (tal como na hipótese de doador com herdeiro necessário), o doador sem herdeiro necessário deverá reservar para si quantidade suficiente de bens ou de renda que lhe garanta uma subsistência digna.

[…]

Confira a íntegra no Valor Econômico 


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