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Fazenda de SP notifica empresas por ICMS da energia

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Fazenda paulista notifica empresas que excluíram tarifas de energia do ICMS

Contribuintes que reduziram a base de cálculo do imposto estadual poderão se autorregularizar, com isenção de multa punitiva

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 300 contribuintes para quitarem dívidas relativas à exclusão indevida das tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tust e Tusd) da base de cálculo do ICMS. A expectativa do Estado é regularizar R$ 700 milhões com o programa. As notificações começaram a ser enviadas em abril.

O tema, porém, ainda está em aberto. Foi apresentado recurso dos contribuintes ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde também tramita uma ação direta de inconstitucionalidade para reverter a atual cobrança (RE 1539198 e ADI 7195). O recurso está inclusive na pauta de julgamento do Plenário Virtual que se inicia no dia 16.

Por isso, advogados desaconselham a adesão ao programa da Sefaz-SP, pois requer a confissão da dívida e renúncia da discussão na Justiça, onde ainda há esperança de reversão, pois as ações ainda não transitaram em julgado (ainda cabem recursos).

Segundo a secretaria afirmou ao Valor, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, conforme consta na Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021. A autorregularização, informou o órgão, faz parte do Programa “Nos Conformes”, amparada na Lei Complementar nº 1.320/2018. Ele visa “aprimorar a relação entre o Fisco e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais”.

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados, afirma que hoje os contribuintes estão em situação desfavorável, por conta da decisão do STJ e da liminar no STF. “Mas a questão será analisada com a devida profundidade no julgamento de mérito”, diz.

Aderir ou não ao programa da Sefaz-SP é, portanto, acrescenta, uma “decisão empresarial”. “Tem muito mais a ver com cálculos financeiros, sobre os custos e benefícios, do que previsões jurídicas. Mas juridicamente ainda há uma possibilidade real de êxito dos contribuintes nessa matéria.”

Mauler Santiago lembra que a tese dos consumidores é “absolutamente sólida” e que o próprio Supremo já indicou que o tema seria infraconstitucional. “Portanto, o legislador tinha liberdade para defini-la, já que não havia na Constituição nenhuma indicação sobre incidência ou não do ICMS sobre a Tust ou Tusd.”

Questionada sobre o motivo de abrir o programa com o tema ainda em discussão, a Sefaz-SP afirmou que ele “está sendo conduzido em estrita consonância com a legislação e a orientação dos órgãos jurídicos em relação ao cumprimento das decisões judiciais pertinentes”.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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