
Gestantes afastadas do local de trabalho receberão adicional
É a primeira sentença que se tem notícia após o governo editar, em maio, lei que determina o afastamento por causa da pandemia
Por Bárbara Pombo — De São Paulo
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo determinou que técnicas e auxiliares de enfermagem gestantes devem receber o adicional de insalubridade, enquanto estiverem afastadas do trabalho presencial em um hospital. É a primeira sentença que se tem notícia após o governo editar, em maio, lei que determina o afastamento de gestantes por causa da pandemia, “sem prejuízo do recebimento da remuneração”.
A decisão da Justiça capixaba acendeu o alerta no setor de saúde, que contesta a obrigação de desembolsar o adicional a trabalhadoras que não estão mais expostas ao ambiente insalubre. Mas pode impactar também os segmentos industriais que pagam a verba a suas funcionárias.
Para o advogado Paulo Woo Jin Lee, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, a Lei nº 14.151 faz expressa referência à remuneração. “Que é mais amplo que salário. Este é uma espécie de remuneração”.
Lee ainda cita o artigo 394-A da CLT, que foi inserido por meio da reforma trabalhista de 2017. O dispositivo determina que a empregada, durante a gestação ou a lactação, seja afastada de atividades consideradas insalubres, “sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade”.
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/06/10/gestantes-afastadas-do-local-de-trabalho-receberao-adicional.ghtml
