Ministro suspende análise de idade mínima na aposentadoria especial

 

Ministro suspende análise de idade mínima na aposentadoria especial

Ricardo Lewandowski pediu vista no julgamento de trecho da reforma da Previdência sobre o benefício por insalubridade

Gabriela Mestre

21.mar.2023 (terça-feira) – 19h41

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista –mais tempo para análise– nesta 3ª feira (21.mar.2023) no julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo o regimento interno da Corte, o magistrado tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309 era analisada em plenário virtual desde 6ª feira (24.mar).

A regra foi estabelecida pela reforma da Previdência em 2019. Antes, não havia idade mínima par a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que tivessem sido expostos a condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos. Com a reforma, quem tiver sido exposto por esses períodos precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

A norma vale para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho a partir da data da reforma. Os segurados que já contribuíam com a Previdência antes de 2019 foram submetidos a regras de transição.

É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ser classificado em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.

Só o relator da ação, ministro Roberto Barroso, havia votado até o momento –a favor da medida. Para o magistrado, é uma “tendência global” que o regime especial de aposentadoria seja cada vez mais excepcional. Eis a íntegra do voto (211 KB).

“A exigência de idade mínima para passar à inatividade de forma precoce – isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral – não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data”, diz o ministro.

A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.

A advogada Marina Zon Balbino, sócia da área trabalhista do SGMP Advogados, observa que há preocupação com o equilíbrio financeiro da Previdência no voto do relator, ministro Roberto Barroso.

Ela cita dados mencionados pelo ministro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, de 2018. As informações relacionam a idade média dos cidadãos que obtém a aposentadoria especial, sua expectativa de vida e a proporcionalidade entre os tempos de contribuição e o que passarão aposentados.

“O voto registra que a expectativa de vida do trabalhador comum e do trabalhador que laborou exposto a agentes nocivos não apresenta diferença significativa”, diz a advogada. “Isso significa que a fruição da aposentadoria especial pode superar o próprio tempo de contribuição feita pelo segurado, de forma que as contas não fecham”, afirma.

Os números apresentados no voto indicam, ainda, que enquanto a duração média de aposentadoria por idade foi de 12,84 anos, a do beneficiário da aposentadoria especial foi de 28,64 anos.

Para o ministro, as novas regras para a aposentadoria especial seguem o objetivo do estabelecimento de idade mínima para o regime geral, que seria o de “impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos”.

 

Fonte: Poder360


Posts relecionados

logo Jota Info
Tributário: STF julgou mais em 2020, mas falta de debate preocupa especialistas

Advogados, ouvidos pelo JOTA, criticam mudanças de jurisprudência e destacam que a sessão...

Judiciário impede corte de água e de energia do estaleiro Mauá

De acordo com o advogado que representa o Estaleiro, “a decisão evita o...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478