
STF afasta cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime para afastar a incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. A análise foi finalizada à meia-noite de sexta-feira, no Plenário Virtual. A decisão, em repercussão geral, deve ser seguida agora por todo o Judiciário.
A discussão foi levada ao STF em 2021. Foram julgados recursos do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o VGBL, mas validou a do PGBL (RE 1363013).
Vanessa Sene, da Innocenti Advogados, afirma que a discussão no Supremo serve para garantir segurança jurídica e uniformidade fiscal entre os Estados. E que eventual cobrança de ITCMD sobre o VGBL “reduziria a sua eficiência como ferramenta de planejamento sucessório”.
O entendimento é compartilhado por Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. “Sem dúvida, haverá um forte estímulo para que esses instrumentos continuem sendo utilizados dentro do bojo de planejamentos sucessórios, mantendo sua atratividade para aqueles que já querem organizar a sucessão do seu patrimônio.”
Em nota, a diretora jurídica da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Glauce Carvalhal, diz que a decisão é “importantíssima”. Para ela, eventual tributação seria “um desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar e um desestímulo a todo um esforço necessário à proteção previdenciária da população, em um contexto de iminente inviabilização da previdência social face ao aumento da longevidade e envelhecimento da sociedade brasileira”.
