Voto do relator contra o ITCMD não beneficiaria todos os contribuintes
Dias Toffoli entende que decisão só poderia ter efeito após publicação de acórdão
Por Joice Bacelo
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens localizados no exterior tem apenas dois votos e só esses já estão causando um grande alvoroço no meio jurídico. O motivo está na “modulação de efeitos” sugerida pelo relator, o ministro Dias Toffoli. Ele votou contra a cobrança, mas propôs que a decisão tenha efeitos somente para as transferências que ocorrerem depois da publicação do acórdão.
Toffoli já tem o apoio do ministro Edson Fachin. Eles são os únicos que têm votos nesse processo. O julgamento havia se iniciado na última sexta-feira, por meio do Plenário Virtual, e foi suspenso no fim de semana por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
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“Traz muita preocupação para a advocacia tributária. Acende diversos alertas. Seja porque essa modulação acaba privilegiando leis inconstitucionais, seja porque há uma série de decisões ainda pendentes na Corte e que, se esse entendimento prevalecer, podem seguir pelo mesmo caminho”, diz Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.(…)