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Volume de decisões com perspectiva de gênero dispara no Judiciário
Levantamento mostra que número de julgamentos na segunda instância e tribunais superiores triplicou entre 2023 e 2024
O número de decisões judiciais de segunda instância e de tribunais superiores com base no protocolo de perspectiva de gênero mais que triplicou entre 2023 e 2024. Levantamento feito pelo escritório Trench Rossi Watanabe mostra que a expressão foi citada em 3.189 julgamentos realizados no ano passado. No ano de 2023, em 1.018. Se comparado com 2022, o aumento é ainda maior. Só 403 decisões daquele ano mencionam o uso da diretriz.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi aprovado em fevereiro de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está previsto na Recomendação nº 128. O texto, que segue determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), orienta a magistratura a compreender a perspectiva de gênero para superar estereótipos e preconceitos.
A maioria das decisões com perspectiva de gênero é das áreas criminal e de família, segundo as advogadas Fernanda Haddad e Giuliana Schunck, que coordenaram o estudo do Trench Rossi Watanabe. E a perspectiva para 2025, afirmam elas, é de crescimento ainda maior no volume de decisões com base no protocolo, à medida que ele se populariza.
Só na área de família, o número de decisões aumentou 72% entre 2023 e 2024, passando de 29 para 50. O protocolo já foi aplicado em julgamentos sobre partilha de bens, divórcio, pagamento de pensão e dissolução de união estável, por exemplo.
Em uma decisão de 2024, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reconheceu que “o rompimento do vínculo conjugal é mais difícil para grande parte das mulheres brasileiras”, não só por acirrar o risco de violência doméstica, mas por aumentar sua vulnerabilidade financeira.
Flavia Ebaid, criminalista do escritório Bialski Advogados, destaca que o protocolo costuma ser aplicado para evitar a revitimização no sistema judicial. “No dia a dia, a aplicação se manifesta com os atos até na audiência, por exemplo, quando o advogado ou advogada da mulher chama atenção se forem feitas perguntas sobre o passado dela para justificar o ato julgado”, diz.
A advogada afirma que o protocolo funciona como uma espécie de roteiro para os magistrados, mas que “a resistência e os preconceitos enraizados são dificuldades para a sua implementação de forma mais significativa”.
