Valores de IBS/CBS não integram receita da empresa, diz CFC
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) disse na 2ª feira (20.jul.2026) que os valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não integram a receita das empresas.
Uma orientação do conselho afirma que tributos são montantes cobrados do cliente para repassar ao governo. Como esse dinheiro não pertence à empresa e não representa um ganho financeiro nem aumenta o patrimônio, não pode ser registrado como receita.
Na prática, os ganhos da empresa são apenas o que recebe pela venda do produto ou serviço, enquanto os tributos são tratados como valores arrecadados em nome do poder público.
Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), destaca algumas consequências dessa interpretação.
O 1º ponto é que isso invalidaria que IBS/CBS integrem a base de cálculo de outros tributos, segundo ela. A profissional menciona especialmente no caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para Fernanda, o entendimento também reforça que contribuintes do Simples Nacional e do Lucro Presumido não podem ter bases de cálculo infladas com a utilização dos valores de IBS/CBS. Assim, não se pode “turbinar” os limites dos regimes tributários.
“Usá-los para turbinar limites e sublimites é distorcer a base econômica real do contribuinte”, afirmou a especialista em comentário enviado ao Portal da Reforma Tributária.
A professora afirma ser “óbvio” que os tributos não fossem considerados como receita pelas lógicas da reforma. Mesmo assim, afirmou que a orientação deve trazer mais clareza às empresas.
“O que o CFC fez foi colocar a técnica contábil a serviço da lógica do sistema. Sombrios os tempos em que precisamos não apenas repetir, mas também brigar pelo óbvio”, disse.
