Vai ter folga nos dias de jogos do Brasil na Copa? Empresas são obrigadas a liberar? Veja o que diz a legislação
Faltam poucos dias para a Seleção Brasileira estrear na Copa do Mundo 2026. O Mundial inicia nesta quinta-feira, 11, e o primeiro jogo do Brasil já é no próximo sábado, 13, contra Marrocos. Mas, junto com a expectativa para assistir às partidas, também ficam uma série de dúvidas para muitos trabalhadores: vai ter folga nos dias de jogos? As empresas são obrigadas a liberar os funcionários durante a partida? O Terra conversou com advogados para entender o que estabelece a legislação nesse caso.
Os profissionais consultados pela reportagem são os advogados trabalhistas Líbia Alvarenga de Oliveira, sócia do escritório Innocenti Advogados, e Luís Augusto Canedo, sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados.
Mas, antes, relembre quando o Brasil joga na fase de grupos da Copa:
• Brasil x Marrocos: 13 de junho, às 19h (horário de Brasília);
• Brasil x Haiti: 19 de junho, às 21h30;
• Escócia x Brasil: 24 de junho, às 19h.
Em caso de classificação para o mata-mata em primeiro lugar, a Seleção vai entrar em campo em um horário muito festejado pelos trabalhadores:
• Brasil x 2º F
Agora, vamos às dúvidas?
Dias de jogos do Brasil na Copa são feriados ou pontos facultativos?
Não, os dias de jogos, mesmo os que a Seleção Brasileira está em campo, não são feriados nacionais nem pontos facultativos para a iniciativa privada, explicam os advogados.
No entanto, é comum que entes da Administração Pública –governo federal, estados ou municípios– editem atos normativos específicos estabelecendo ponto facultativo ou horários especiais em dias de jogos do Brasil. “Nessa hipótese, a medida produz efeitos apenas no âmbito da administração que a instituiu, não se estendendo automaticamente às empresas privadas”, diz Líbia.
“Além disso, mesmo nos casos de ponto facultativo, atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança pública e outros serviços indispensáveis, costumam operar normalmente, mediante escalas de plantão ou sistemas de revezamento”, ressalta.
Empresas são obrigadas a liberar os funcionários durante as partidas do Brasil?
Não. Segundo os especialistas, não há previsão legal que obrigue os empregadores a dispensarem seus funcionários para assistir às partidas. Dessa forma, cabe à empresa decidir, conforme suas necessidades operacionais e natureza de atividades, se haverá liberação dos empregados, redução da jornada, flexibilização de horários ou manutenção normal do expediente.
Líbia lembra que eventuais dispensas podem ser concedidas sem prejuízo salarial ou mediante compensação posterior das horas não trabalhadas.
A liberação para assistir aos jogos deve ser negociada entre empregador e empregado?
A decisão sobre liberar ou não para assistir às partidas da Copa pode ser unilateral do empregador ou de ajuste entre as partes. As opções mais comuns usadas pelas empresas em dias de jogos, conforme a advogada Líbia, são a dispensa remunerada, a compensação de jornada, a flexibilização dos horários de entrada e saída, o trabalho remoto ou a adoção de escalas de revezamento.
“Caso a empresa já possua sistema de banco de horas regularmente instituído, as horas não trabalhadas poderão ser lançadas para compensação futura, observadas as regras previamente estabelecidas no acordo individual ou instrumento coletivo aplicável, sem necessidade de nova negociação específica para cada jogo”, detalha Luís.
“Também é possível a adoção de horário especial ou a alteração temporária da jornada no dia da partida, desde que a medida não represente prejuízo ao empregado nem implique alteração contratual lesiva”, acrescenta o advogado.
A empresa precisa avisar com antecedência se vai liberar ou não para assistir aos jogos?
Embora a legislação não estabeleça prazo mínimo para essa comunicação, o recomendado é que as empresas informem previamente os empregados sobre as regras que serão adotadas, especialmente quanto à eventual compensação das horas não trabalhadas, para garantir transparência, segurança jurídica e organização das atividades e das comemorações.
Se dispensar os funcionários, a empresa pode exigir compensação das horas?
Sim. Líbia explica que a compensação das horas não trabalhadas é possível, desde que essa condição seja previamente estabelecida pelo empregador e comunicada aos empregados. “Na ausência de previsão de compensação, a dispensa tende a ser interpretada como mera liberalidade da empresa, sem obrigação de reposição das horas”, afirma.
“A compensação pode ocorrer antes ou após os jogos, observadas as regras legais aplicáveis à jornada de trabalho, os instrumentos coletivos eventualmente existentes e as particularidades da atividade econômica desenvolvida pela empresa”, destaca a advogada.
As formas mais comuns de compensação são: banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo; compensação na mesma semana; e prorrogação da jornada em dias posteriores.
Faltar nos dias de jogos sem autorização da empresa pode gerar desconto ou outras punições?
Sim. De acordo com Luís, a ausência injustificada pode gerar desconto do dia não trabalhado e até aplicação de medidas disciplinares, como advertência. No caso de reincidência de faltas injustificadas, pode haver suspensão disciplinar.
E também pode levar à demissão por justa causa? “A simples falta em dia de jogo normalmente não é suficiente para caracterizá-la isoladamente. Entretanto, em situações específicas de histórico de faltas injustificadas ou prática reiterada de atos de indisciplina e insubordinação, podem surgir elementos para aplicação de penalidades mais severas”, afirma o advogado.
Se decidir por trabalhar normalmente, a empresa também pode proibir de assistir aos jogos durante o expediente?
Sim, o empregador tem o poder diretivo para organizar as regras de funcionamento do ambiente de trabalho, inclusive quanto à utilização do tempo de serviço e dos equipamentos do local.
“Dessa forma, a empresa pode manter suas atividades regulares e restringir a transmissão dos jogos durante o expediente, especialmente quando a natureza da atividade exige atenção contínua, segurança operacional ou elevado grau de concentração”, explica Líbia.
