TUST e TUSD: consulta pública sobre o término de descontos abre espaço para aprimoramento das regras e garantia da transparência

TUST e TUSD: consulta pública sobre o término de descontos abre espaço para aprimoramento das regras e garantia da transparência

É necessário destacar que o valor das tarifas de TUST e TUSD pode variar de acordo com a quantidade de energia consumida e o perfil de consumo de cada unidade consumidora

29 DE JUNHO DE 2023, ÀS 10h

Consumidores e especialistas do setor elétrico terão uma chance importante de opinar sobre as regras e procedimentos relacionados ao término dos descontos aplicados às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) para fontes de energia incentivada, como hidrelétrica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou, no último dia 16 de junho e com término até o dia 3 de julho, um processo de consulta pública para receber contribuições de especialistas e da sociedade sobre o assunto.

A TUST é a tarifa referente ao uso das linhas de transmissão de energia elétrica, que são responsáveis por levar a energia gerada pelas usinas até as distribuidoras e grandes consumidores. Essas linhas de transmissão são de propriedade das empresas de transmissão de energia e são essenciais para garantir o suprimento de energia elétrica em diferentes regiões do país.

Por outro lado, a TUSD é a tarifa referente ao uso das redes de distribuição de energia elétrica. Essas redes são responsáveis por levar a energia elétrica da empresa de distribuição até os consumidores finais, como residências, comércios e indústrias. A TUSD é cobrada para remunerar os investimentos realizados na construção, operação e manutenção dessas redes de distribuição.

É necessário destacar que o valor das tarifas de TUST e TUSD pode variar de acordo com a quantidade de energia consumida e o perfil de consumo de cada unidade consumidora. Essas tarifas são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e estão sujeitas a revisões periódicas para garantir a adequação dos valores e a sustentabilidade do setor elétrico.

O desconto nas tarifas TUST e TUSD visava impulsionar e tornar mais atrativos empreendimentos que utilizam fontes de energia incentivada (energia limpa), começando em 1996 por meio da Lei nº 9.648, que estabelecia o desconto mínimo de 50% nas referidas tarifas para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s). A medida, em sua essência, foi tomada como forma de incentivar o uso de energias renováveis e contribuir para a diversificação da matriz energética do País, reduzindo a dependência de fontes não renováveis e convencionais, como os combustíveis fósseis.

Importante fazer uma avaliação cronológica da legislação. A partir da promulgação da Lei nº 14.120/2021, que alterou a Lei nº 9.427/1996, foram estabelecidas regras de transição para o término do desconto nas tarifas TUST e TUSD. Para determinados empreendimentos, por exemplo, que desejavam obter o desconto a tempo, era necessário solicitar a outorga dentro de um prazo de até 12 meses a partir da publicação da Lei nº 14.120/2021 – ou seja, até o dia 2 de março de 2022 – e iniciar a operação de todas as unidades geradoras em até 48 meses após a publicação da outorga. Aqueles que buscavam aumentar a capacidade instalada também precisaram solicitar a alteração da outorga dentro do mesmo prazo e iniciar a operação das unidades geradoras associadas ao aumento da capacidade em até 48 meses após a publicação do ato que autorizou a alteração.

No caso de empreendimentos de geração hidrelétrica com potência instalada de até 30 MW, a Lei nº 14.120/2021 previu um desconto de 50% por 5 anos e 25% por mais 5 anos a partir da publicação da Lei nº 14.120/2021, desde que não fossem – e ainda não sejam – transferidos a terceiros. É importante destacar que, na linha da Lei nº 14.120/2021, a Resolução Normativa nº 1.031/2022 trouxe regras de transição para o término desses descontos, estabelecendo que empreendimentos com base em fontes de energia solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, cujas autorizações sejam prorrogadas, deixarão de ser beneficiados pela redução tarifária.

A consulta pública aberta pela ANEEL é uma oportunidade para que a sociedade contribua com sugestões e opiniões sobre essa temática. A ideia é que haja o aprimoramento das regras e garantia da transparência e da participação dos interessados no processo de decisão.

Bianca Bez é advogada com ênfase em resolução de disputas, negociação e Direito das Energias no BBL Advogados.

 

Fonte: CanalEnergia


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