TST valida cláusula sobre recontratação e reforça autonomia sindical
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, pela validade de cláusula de acordo coletivo que permite a recontratação de empregado por experiência, na mesma função anterior, desde que transcorrido o prazo mínimo de 12 meses após o encerramento do contrato anterior.
A decisão reforça a autonomia coletiva e o papel da negociação sindical, ao reconhecer que a cláusula não extrapola os limites definidos pela Constituição Federal e pela CLT, estabelecendo, inclusive, um intervalo considerado razoável entre os vínculos.
O contrato de experiência, de natureza temporária e duração máxima de 90 dias, foi o centro do debate. O caso foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação ajuizada em 2016 contra uma empresa do setor de alimentação e o sindicato da categoria em Castanhal (PA).
Autonomia sindical e razoabilidade da cláusula
Para o advogado Luís Egydio Canedo, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a decisão é acertada e equilibrada.
Canedo destaca ainda que a cláusula em questão decorre de norma coletiva legítima, resultado de negociação entre sindicato representativo dos empregados e entidade patronal.
Segundo ele, a anulação de cláusulas coletivas deve ser excepcional, restrita a situações em que se comprove a falta de representatividade sindical ou a violação direta de direitos constitucionais.
Negociação coletiva prevalece após a Reforma Trabalhista
A advogada Líbia Alvarenga de Oliveira, sócia da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados, reforça que a decisão segue a tendência de valorização da negociação coletiva, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.
Para Líbia, a decisão do TST sinaliza uma tendência consolidada do Judiciário: validar acordos celebrados por entidades sindicais sempre que não transacionem garantias indisponíveis.
Equilíbrio entre segurança jurídica e representatividade
A decisão do TST representa um marco no fortalecimento da autonomia sindical, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos. Ao reconhecer a validade da cláusula de recontratação, o Tribunal reafirma o entendimento de que a negociação coletiva é um instrumento legítimo de autorregulação das relações de trabalho, desde que conduzida com transparência e representatividade.
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