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TST vai definir regra para dissídio coletivo

TST vai definir regra para dissídio coletivo

Pleno deve uniformizar entendimento sobre a exigência de comum acordo para o ajuizamento de ação

Por  Adriana Aguiar  — De São Paulo

26/06/2024 05h03  Atualizado 26/06/2024

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve uniformizar o entendimento sobre a exigência de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica – ação proposta para a resolução de conflitos entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, como a definição de reajuste salarial. Por maioria, os ministros decidiram julgar o tema como recurso repetitivo.

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Segundo Renato Pereira Ribeiro, advogado trabalhista do Innocenti Advogados, parece correto o TST decidir esse assunto, da maneira como está sendo conduzido, já que a negociação coletiva é a principal ferramenta de pacificação das relações de trabalho.

Mais comum do que a recusa em negociar, afirma Ribeiro, é o sindicato ou a empresa limitar a discussão só para a sua pauta de maior interesse e direcionar a discussão. “É o bom e velho não abro mão disso. O que cria uma barreira na negociação”, diz.

A uniformização pelo TST seria importante, segundo o advogado, já que existem decisões divergentes em toda a Justiça do Trabalho. “Embora esse tema já tenha sido discutido no STF, de certa forma, pode ser caracterizado como um impedimento ao acesso à Justiça, que é um princípio constitucional”, afirma.

Agora o que fica, de acordo com Ribeiro, é como o TST deve articular para viabilizar esse maior acesso à Justiça sem que exista conflito com o Supremo. “A tendência no TST é que esse comum acordo não precise ocorrer de forma expressa.”

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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