TST vai definir regra para dissídio coletivo
Pleno deve uniformizar entendimento sobre a exigência de comum acordo para o ajuizamento de ação
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
26/06/2024 05h03 Atualizado 26/06/2024
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve uniformizar o entendimento sobre a exigência de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica – ação proposta para a resolução de conflitos entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, como a definição de reajuste salarial. Por maioria, os ministros decidiram julgar o tema como recurso repetitivo.
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Segundo Renato Pereira Ribeiro, advogado trabalhista do Innocenti Advogados, parece correto o TST decidir esse assunto, da maneira como está sendo conduzido, já que a negociação coletiva é a principal ferramenta de pacificação das relações de trabalho.
Mais comum do que a recusa em negociar, afirma Ribeiro, é o sindicato ou a empresa limitar a discussão só para a sua pauta de maior interesse e direcionar a discussão. “É o bom e velho não abro mão disso. O que cria uma barreira na negociação”, diz.
A uniformização pelo TST seria importante, segundo o advogado, já que existem decisões divergentes em toda a Justiça do Trabalho. “Embora esse tema já tenha sido discutido no STF, de certa forma, pode ser caracterizado como um impedimento ao acesso à Justiça, que é um princípio constitucional”, afirma.
Agora o que fica, de acordo com Ribeiro, é como o TST deve articular para viabilizar esse maior acesso à Justiça sem que exista conflito com o Supremo. “A tendência no TST é que esse comum acordo não precise ocorrer de forma expressa.”
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