TST: Empresa de segurança do trabalho deve indenizar por usar nome de engenheira em laudos técnicos sem autorização
Para a 3ª Turma, a conduta é grave e pôs em risco a reputação profissional da trabalhadora
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Maxipas Saúde Ocupacional, empresa de medicina e segurança do trabalho, vai ter que indenizar uma engenheira por uso indevido de seu registro profissional em laudos técnicos. O nome da profissional foi utilizado para liberar mais de 360 laudos sem seu consentimento.
Para a Turma, a conduta é grave e pôs em risco a reputação profissional da trabalhadora. A decisão foi unânime, mantendo condenação de segunda instância. A empresa terá que pagar R$ 17 mil de indenização.
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A advogada Fernanda Perregil, sócia da área trabalhista no WFaria Advogados, diz que já trabalhou em caso semelhante que também chegou ao TST. O processo envolvia um médico que teve seu nome e registro profissional (CRM) utilizado para laudos de exames de imagem.
“Embora não seja uma prática corriqueira, o uso indevido de registro profissional para emissão de laudos não é algo incomum, sendo tratado com bastante rigor pela Justiça do Trabalho, tendo impactos éticos, administrativos ou até penais”, afirma.
A advogada explica que essa é uma “violação gravíssima”, porque atinge diretamente a identidade profissional do trabalhador, coloca em risco a sua habilitação ou o seu registro profissional, e compromete a credibilidade de documentos que podem ter impacto na segurança. Nos casos envolvendo engenheiros e médicos, pode inclusive gerar sanções por responsabilidade ético-profissional, além da responsabilidade civil.
Não foram localizados representantes da empregada e da empresa.
