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Tribunal paulista afasta exigência de ITCMD sobre doações feitas no exterior
Para desembargadores, não há norma vigente para autorizar a cobrança pelo Estado
Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastaram a exigência de ITCMD sobre doações feitas no exterior. Para os desembargadores, não há norma vigente para autorizar a cobrança – lei complementar federal ou estadual, como determina a Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 2023, a reforma tributária.
A discussão é importante para o Estado de São Paulo, em um momento em que cresce a arrecadação do imposto sobre heranças e doações. Até outubro, o governo estadual arrecadou R$ 4,3 bilhões com o ITCMD, 41,5% a mais que no mesmo período de 2023.
Fernanda Martins Santos, do Dalla Pria Advogados, conseguiu recentemente uma sentença a um cliente contra a cobrança do ITCMD. Para ela, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei estadual que previa a exigência do imposto não é contornada pela edição da EC 132/23. “Ao corroborar essa interpretação, a sentença foi precisa e reafirma a primazia da legalidade, evidenciando a necessidade de adequação normativa às inovações constitucionais”, diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que as decisões estão sob análise do órgão.
