Trabalho nas eleições: entenda os direitos de empresas e empregados
A especialista em Direito do Trabalho Christina Buchignani esclarece como evitar riscos
Por Valor — São Paulo
26/09/2026 08h30 Atualizado há um dia
No próximo dia 4 de outubro acontecerá o primeiro turno das eleições 2026. Deverão ser eleitos senadores, deputados federais, governadores e o presidente da República. Para essa jornada, há funcionários que trabalham como voluntários e há aqueles que, para exercer o direito ao voto, precisam se locomover de cidade, mas trabalham no dia da eleição.
Com a aproximação dessa data, empresas, áreas de recursos humanos e trabalhadores buscam entender quais regras se aplicam aos empregados. A organização de escalas deve garantir o exercício do voto sem prejuízo às atividades.
Abaixo, em cinco perguntas e respostas, a advogada trabalhista Christina Buchignani, sócia no Costa Tavares Paes Advogados, esclarece os principais pontos sobre o tema:
1- Empresas podem exigir que empregados trabalhem no dia das eleições?
Sim, mas devem assegurar de forma incondicional o tempo necessário para a votação ou para a justificativa, caso o empregado esteja fora de seu domicílio eleitoral. As empresas não poderão impor jornada de trabalho ou escala que inviabilize o deslocamento à seção eleitoral, e o tempo necessário para o exercício desse dever cívico não poderá ser descontado do salário nem ser objeto de compensação.
2 – O Código Eleitoral prevê que o dia das eleições é feriado nacional. Como essa regra deve ser interpretada pelos empregadores?
A jurisprudência fixou entendimento no sentido de que o artigo 380 do Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e se aplica a todos os turnos das eleições. Assim, o dia de eleição é considerado feriado nacional e as empresas que funcionam nessa data devem estar devidamente autorizadas, sendo obrigatório o pagamento da remuneração diferenciada para os trabalhadores.
