
Tese penal livra produtor de autuação ambiental
Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo aplicou norma mais benéfica ao infrator para fatos anteriores à publicação
Um proprietário rural de Campinas (SP) conseguiu, de forma inusitada, o cancelamento de um auto de infração por retirada de vegetação nativa da área onde desenvolvia a atividade comercial. Ao analisar a disputa, na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado, os julgadores consideraram uma tese normalmente usada em litígios criminais: a aplicação retroativa de norma mais benéfica ao infrator.
De acordo com João Emmanuel Cordeiro Lima, integrante da União Brasileira da Advocacia Ambiental e sócio do escritório Nascimento & Mourão Advogados, a discussão sobre a retroatividade de norma para beneficiar o autuado não é pacífica e há decisões nos dois sentidos na esfera administrativa.
“O direito sancionador penal e o administrativo têm a mesma raiz e o mesmo fundamento. Se a sociedade deixa de considerar a conduta um crime não faz sentido manter a penalização para quem cometeu o ato no passado”, diz Lima.
Alexandre Burmann, especialista do escritório Daniel Gerber Advogados, aponta que a corrente que rejeita a aplicação da tese para a área ambiental defende existir ato jurídico perfeito e não haver previsão específica em lei para o processo administrativo sancionador.
“Além disso, nesses processos, os órgãos ambientais estão mais preocupados com a defesa do meio ambiente do que com aspectos formais de defesas de processos administrativos”, afirma.
