Taxar grandes fortunas tem impacto arrecadatório? NÃO

João Eduardo Diamantino

Advogado tributarista do Diamantino Advogados Associados

Depois da reforma tributária do consumo, da reforma da renda e da taxação de dividendos, o sistema arrecadatório brasileiro tem uma nova vedete: o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O Supremo Tribunal Federal renovou o fôlego do tema ao declarar a omissão do Congresso Nacional em criar o tributo.

Em que pese não ter fixado um prazo para que se regulamente a matéria, a corte ignorou um dado concreto: a Câmara dos Deputados contabiliza 45 projetos de lei complementar sobre o assunto —35 deles em tramitação; outros 5 correm no Senado. Ora, como o Legislativo a pode ser considerado omisso se analisa 40 propostas diferentes?

Vale lembrar que a Constituição prevê outras espécies tributárias que também não foram regulamentadas. É assim, por exemplo, com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre bens no exterior.

Se os parlamentares ainda não chegaram a bom termo a respeito do IGF ou de qualquer outro tributo, é sinal de que o tema ainda não encontrou o nível de entendimento necessário para ser aprovado.

O dissenso também faz parte do jogo democrático e não pode, em absoluto, ser confundido com omissão.

Cofira a íntegra do artigo: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/01/taxar-grandes-fortunas-tem-impacto-arrecadatorio-nao.shtml


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