João Eduardo Diamantino
Em que pese não ter fixado um prazo para que se regulamente a matéria, a corte ignorou um dado concreto: a Câmara dos Deputados contabiliza 45 projetos de lei complementar sobre o assunto —35 deles em tramitação; outros 5 correm no Senado. Ora, como o Legislativo a pode ser considerado omisso se analisa 40 propostas diferentes?
Vale lembrar que a Constituição prevê outras espécies tributárias que também não foram regulamentadas. É assim, por exemplo, com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre bens no exterior.
Se os parlamentares ainda não chegaram a bom termo a respeito do IGF ou de qualquer outro tributo, é sinal de que o tema ainda não encontrou o nível de entendimento necessário para ser aprovado.
O dissenso também faz parte do jogo democrático e não pode, em absoluto, ser confundido com omissão.
Cofira a íntegra do artigo: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/01/taxar-grandes-fortunas-tem-impacto-arrecadatorio-nao.shtml
