
06/08/2020 05h02
Supremo mantém ICMS sobre venda de veículo por locadora
Tributação vale para carro vendido menos de 12 meses após a aquisição
Por Joice Bacelo — De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas locadoras têm que pagar ICMS nas vendas de veículos que fazem parte das suas frotas. Esta é a segunda grande derrota do setor na Corte. No mês de junho, em outro caso, tratou das cobranças de IPVA que, segundo os ministros, não estão restritas aos Estados onde as companhias têm sede.
São dois temas caros às empresas de locação de veículos. A Localiza, parte no processo sobre os pagamentos de ICMS, informa no seu Formulário de Referência que possui R$ 132 milhões de débitos de ICMS em processos administrativos e judiciais sobre a venda de veículos.
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“A Localiza defendeu no processo que não poderia incidir ICMS sobre as vendas porque os veículos, neste caso, não deveriam ser classificados como mercadoria. “São bens do ativo imobilizado. Os automóveis que uma empresa adquire para vender são mercadorias. Mas os automóveis que as locadoras adquirem sem nenhum intuito de venda, com o objetivo de alugá-los, porque a locação é a sua atividade-fim, não são”, defendeu aos ministros a advogada Misabel Derzi, representante da Localiza.(…)”
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