Supremo começa a julgar o fim do voto de qualidade no Carf
Voto do relator, ministro Marco Aurélio, considera mudança, que beneficiou contribuinte, inconstitucional
Por Joice Bacelo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta sexta-feira, a mudança legislativa que colocou fim ao voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — a última instância para o contribuinte discutir, de forma administrativa, cobranças feitas pela Receita Federal. O relator, ministro Marco Aurélio, abriu o julgamento com voto para declarar a alteração inconstitucional.
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“O STF já decidiu, em outras vezes, que quando a temática é a mesma pode haver a mudança legislativa. E, nesse caso, a MP envolvia matéria tributária. Tanto a transação como o voto de qualidade tratam de solução de litígio, encerram o processo tributário”, diz o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.
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Processos que envolvem valores altos e que, com o fim do voto de qualidade, poderiam ter resultado favorável ao contribuinte — discussões sobre ágio e PLR, por exemplo — acabaram não sendo julgados ao longo de 2020. Isso aconteceu, principalmente, por causa da limitação dos julgamentos no Carf, em razão da pandemia. Há registros, além disso, de pedidos de retirada de pauta, pela Fazenda Nacional, de alguns casos de menor valor que haviam sido incluídos para julgamento em sessão virtual.

