STJ vai definir tributação do crédito presumido de ICMS

STJ vai definir tributação do crédito presumido de ICMS, incentivo para empresas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o crédito presumido de ICMS um incentivo dado pelos estados para atrair empresas – deve ser considerado no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na última semana, a 1ª seção da Corte afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, o que fará com que todas as instâncias do Judiciário tenham que seguir o entendimento fixado.

A discussão sobre a tributação do benefício não é nova na Corte, e se estende desde 2017, quando foi julgado um processo em que a 1ª seção do STJ entendeu que os créditos presumidos não deveriam ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e CSLL por não serem considerados como lucro, requisito para incidência dos tributos em questão. Por não ter sido julgado em rito repetitivo, não abrangeu outros casos similares, e a discussão continuou no Judiciário.

Depois, em 2023, foi editada a Lei 14.789, que revogou trecho de uma outra norma que retirava do lucro real das empresas os valores relativos a subvenções para investimento. Isso fez com que a discussão revivesse no Tribunal, e levou ao julgamento do Tema 1182, que restringiu as situações em que o crédito presumido incidiria nos cálculos dos dois tributos. A Receita Federal avançou com entendimentos mais restritivos e a discussão continuou no Judiciário, levando o tema novamente ao STJ.

Para a advogada Fernanda Martins, tributarista no Guerzoni Advogados, o julgamento vai uniformizar o entendimento acerca da tributação desses incentivos após a edição da nova lei em 2023. Ela explica que, até o momento, permanece vigente a orientação firmada por decisões do STJ no sentido da não incidência do IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos.

Segundo especialistas consultados, a expectativa é que o julgamento de 2017 prevaleça, no sentido de permitir a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.”Os entendimentos podem se alterar, mas o histórico tem se mostrado no sentido de se manter as decisões que já vinham lá de trás”, diz Luiz Eduardo Costa Lucas.

Fonte: Broadcast


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