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STJ tranca ações sobre ICMS declarado e não pago

3/09/2020

STJ tranca ações contra empresários que não pagaram ICMS declarado

Entendimento do STF melhorou o cenário até então desenhado pela Seção do STJ

Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

03/09/2020 19h33  Atualizado há 12 horas

Empresários têm conseguido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancar processos penais por não recolhimento de ICMS declarado. Os ministros mudaram de entendimento e passaram a levar em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro, para a criminalização da prática — frequência (contumácia) e intenção de deixar de pagar o tributo mesmo tendo condições financeiras (dolo de apropriação).

Até a decisão do Supremo, o entendimento do STJ, consolidado pela 3ª Seção desde agosto de 2018 (HC 399109), era de que deveria ser considerado crime qualquer inadimplemento de ICMS. Agora, mesmo o relator do caso julgado pela Seção, ministro Rogério Schietti Cruz, que já foi um ferrenho defensor da ampla criminalização, julga de forma diferente.

(…)

“O advogado Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, que assessorou um cliente no julgamento do Pleno do STF, afirma que o entendimento melhorou o cenário até então desenhado pela Seção do STJ. “O Supremo mitigou um pouco o impacto devastador da definição do STJ. A situação era trágica, agora é ruim”.

Para ele, o STF estabeleceu duas importantes condicionantes para a criminalização, apesar de não ter um conceito definido sobre contumácia e dolo de apropriação. Se essas questões não forem tratadas na publicação do acórdão ou em embargos de declaração, acrescenta, “caberá à jurisprudência, ao longo dos anos, defini-las”.

Leia a íntegra da reportagem aqui

 


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