STJ reduz valor de ações de rescisão de contrato de locação ‘built to suit’
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da causa em ações de rescisão de contrato de locação na modalidade de construção ajustada, conhecido também por “built to suit”, deve ser equivalente a 12 meses do valor do aluguel.
A interpretação do colegiado se dá a partir do artigo 58 a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que diz que nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel.
Uma empresa alvo de uma ação de rescisão de contrato de aluguel na modalidade de construção ajustada levou o caso ao STJ questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reduziu o valor da causa da ação de R$ 68,4 milhões para R$ 6,84 milhões, ajustando conforme o que seria o equivalente a um ano do aluguel mensal. A empresa autora do recurso defende que o valor da causa deve compreender o total do negócio, conforme o Código de Processo Civil (CPC), e não a Lei do Inquilinato, que não faz menção ao tipo de contrato.
Entretanto, o STJ manteve a decisão e rejeitou o recurso da empresa. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, ainda que a Lei do Inquilinato não faça menção expressa à ação de rescisão de contrato na modalidade de construção ajustada, a interpretação deve prevalecer, não justificando o deslocamento da fixação do valor da causa para os critérios gerais do CPC. O voto da magistrada foi apoiado pela unanimidade dos ministros da 3ª Turma.
Para Luiz Busta, sócio do Busta & Amaral Advogados, “a decisão traz maior previsibilidade e reduz o risco processual nas ações de rescisão desses contratos, especialmente porque impede que o valor global de contratos longos e milionários seja utilizado automaticamente como valor da causa”, diz.
