STJ permite compensação de Imposto de Renda
Entendimento foi aplicado à Autolatina, joint venture existente até a década de 90
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a Autolatina compense o Imposto de Renda (IR) recolhido sobre os lucros distribuídos às empresas no Brasil com aquele incidente sobre lucros repassados a acionistas no exterior. Os ministros derrubaram a previsão de uma instrução normativa da Receita Federal que impedia a compensação entre valores dos tributos apurados em anos diferentes.
“(…) O advogado da Autolatina, Daniel Corrêa Szelbracikowski, do escritório Dias de Souza, afirmou, após o julgamento, desconhecer outros julgados ou empresas que tenham judicializado a questão. O decreto-lei e a instrução normativa aplicados no caso, segundo ele, foram superados por normas posteriores.(…)”
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