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STJ permite compensação de Imposto de Renda

STJ permite compensação de Imposto de Renda

Entendimento foi aplicado à Autolatina, joint venture existente até a década de 90

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a Autolatina compense o Imposto de Renda (IR) recolhido sobre os lucros distribuídos às empresas no Brasil com aquele incidente sobre lucros repassados a acionistas no exterior. Os ministros derrubaram a previsão de uma instrução normativa da Receita Federal que impedia a compensação entre valores dos tributos apurados em anos diferentes.

 

“(…) O advogado da Autolatina, Daniel Corrêa Szelbracikowski, do escritório Dias de Souza, afirmou, após o julgamento, desconhecer outros julgados ou empresas que tenham judicializado a questão. O decreto-lei e a instrução normativa aplicados no caso, segundo ele, foram superados por normas posteriores.(…)”

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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/02/05/stj-permite-compensacao-de-imposto-de-renda.ghtml

 


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