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STJ passará a aplicar ‘filtro de relevância’ para reduzir estoque de processos

STJ passará a aplicar ‘filtro de relevância’ para reduzir estoque de processos

Com a sanção ontem da Lei nº 15.484, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá, em até 30 dias, começar a aplicar nos julgamentos o chamado “filtro de relevância”. Esse é o prazo para a atualização do regimento interno da Corte, que trará os detalhes para a operacionalização da nova ferramenta. Ela funcionará de maneira semelhante à repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de reduzir o número de processos e tornar o STJ um “tribunal de precedentes”.

De acordo com estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Justiça, realizado sob a coordenação acadêmica do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, se o filtro já estivesse valendo, este ano, até junho, só 36,11% (70.299) dos processos em tramitação no STJ seriam julgados por relevância presumida. Em 2025, 33,38% (123.523). Os demais processos precisariam passar por análise de relevância e poderiam não ser julgados pelos ministros.

Esses percentuais abrangem recursos especiais e agravos em recursos especiais. Eles foram analisados com base nos critérios da Constituição Federal para a caracterização da relevância presumida: ações penais; de improbidade administrativa; cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos; que possam gerar inelegibilidade; e quando o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ.

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A aplicação concreta do filtro de relevância também pode levar advogados a intensificar a apresentação de argumentos constitucionais, na tentativa de levar determinadas questões ao STF, de acordo com o tributarista Tiago Conde Bussamra, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. “No direito tributário, se determinadas discussões não forem consideradas de relevância nacional pelo STJ, interpretações divergentes podem permanecer nos tribunais inferiores por longos períodos, afetando a segurança jurídica e a previsibilidade das relações econômicas”, diz.

Para Rodrigo Forlani Lopes, sócio na área cível do Machado Associados, será apenas a partir da apreciação da relevância, por meio dos casos concretos, que deverão surgir as primeiras controvérsias e os parâmetros que indicarão se o instituto cumprirá sua finalidade de racionalizar o acesso à Corte, “sem comprometer sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal”.

O desafio é grande. O próprio estudo da FGV Justiça destacou conhecida metáfora, em relação a possíveis soluções para a sobrecarga de processos nas Cortes Superiores, citada pelo jurista Leandro Giannini: é como cortar as cabeças da Hidra. Segundo a mitologia grega, cada vez que Hércules tentava eliminar uma das cabeças daquele monstro aquático, elas se regeneravam, tornando o trabalho quase impossível.

Leia a íntegra em Valor Econômico

 


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