STJ nega danos morais por vazamento de dados
Decisão da 2ª Turma rejeitou pedido de indenização apresentado por consumidora à Enel, com base na LGPD
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
16/03/2023 05h03 Atualizado há uma hora
O vazamento de dados pessoais comuns – como nome, RG, endereço, data de nascimento e telefone -, sem prova do prejuízo causado, não leva à indenização por danos morais, mesmo após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez, sobre o assunto.
O advogado Daniel Becker, sócio das áreas de Proteção de Dados e Resolução de Disputas do BBL Advogados, destaca que o acórdão do STJ define uma dúvida que existia sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol de dados sensíveis da LGPD.
“A decisão delimita bem e dá segurança jurídica de que somente aqueles dados citados [na lei] serão considerados sensíveis”, diz Becker. Isso confirma a doutrina predominante até agora e o posicionamento de alguns tribunais estaduais. Para ele, a decisão também é relevante porque demonstra que a LGPD está passando pelo crivo do Poder Judiciário.