STJ mantém IRPJ sobre juros de mora de contrato
Ambev pedia reforma de decisão que reconheceu a tributação porque os valores teriam natureza de indenização
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
A decisão, proferida ontem, foi unânime e mantém a atual jurisprudência. Contribuintes tentavam alterar o entendimento a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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De acordo com Renato Silveira, sócio das áreas de contencioso tributário e tributação previdenciária no Machado Associados, tanto o precedente do STF quanto o do STJ em repetitivo não analisaram exatamente a mesma matéria julgada ontem. Mas o advogado pondera que as conclusões daqueles julgamentos sobre a natureza indenizatória dos juros de mora deveriam ser aplicadas ao caso.
“Poderiam ser consideradas para entender que os juros de mora no inadimplemento contratual também têm natureza indenizatória”, afirma o advogado.
Ainda segundo Silveira, apesar de haver entendimento das duas turmas do STJ, o tema ainda não foi julgado em recurso repetitivo, fixando uma tese a ser aplicada às instâncias inferiores.
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