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STJ julga validade de penhora de faturamento

STJ julga validade de penhora de faturamento

No mesmo julgamento, os ministros entenderam não ser possível equiparar penhora de faturamento a dinheiro

Por  Beatriz Olivon , Valor — Brasília

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento de empresa sem a necessidade do prévio esgotamento das diligências para a busca de outros bens. A decisão, em recursos repetitivos, favorece a Fazenda Pública, que entende que, de outra maneira, haveria o risco tanto de atrasar a penhora quanto de dilapidação do patrimônio do devedor.

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De acordo com Isabella Tralli, coordenadora do contencioso tributário do VBD Advogados, a decisão da 1ª Seção certamente irá impactar negativamente a atividade empresarial do executado, na medida em que a penhora do faturamento, uma vez aceita pelo juiz, implica redução do fluxo de caixa necessário para financiar e honrar compromissos, comprar matérias-primas, pagar fornecedores, salários e encargos com pessoal, entre outros.

“Se pela decisão do STJ não há ordem de preferência na efetivação da penhora, cabe ao executado demonstrar que o exequente pode promover a execução por outros meios, em respeito ao princípio da menor onerosidade”, afirma a advogada.

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advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do escritório Machado Associados, destaca uma particularidade relevante nesse julgamento. Aponta que a penhora de faturamento foi entendida como possível mesmo em casos onde o credor não diligenciou a localização de outros bens, “o que pode ser muito danoso para os contribuintes”. “A penhora de faturamento, por mais que o percentual possa parecer razoável, pode consumir toda a margem de uma operação”, diz.

Para a advogada, o tema é muito sensível e o afastamento da necessidade de que haja o esgotamento de diligências para a localização de outros bens poderá estimular o uso desse mecanismo pelas Fazendas Públicas, criando riscos para o fluxo de caixa das empresas e, em alguns casos, comprometendo até mesmo a solução de continuidade do negócio, se essa forma de penhora de percentual do faturamento se propagar em vários processos ao mesmo tempo.

“Haverá a necessidade de que esse tema seja tratado com cautela pelas instâncias ordinárias, para se evitar que o mecanismo de garantia do credor inviabilize a continuidade da empresa”, afirma a advogada.

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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