STJ fixa critérios para concessão do benefício da justiça gratuita
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recursos repetitivos, que não devem ser aplicados apenas critérios objetivos – como a renda da parte – para a concessão do benefício da justiça gratuita. Prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, de que não há previsão legal para o estabelecimento desses parâmetros.
O relator entende, porém, que o juiz do caso pode adotar esses critérios de forma suplementar e pedir comprovação adicional, se necessário. Mas que não pode negar o benefício apenas por esse motivo de forma imediata. Deve analisar de forma geral a situação da parte.
“A decisão da Corte Especial do STJ melhora o cenário atual” — Regina Martins
Na visão da advogada Regina Céli Silveira Martins, do VBD Advogados, a decisão melhora o cenário atual. “Os juízes normalmente são muito relutantes em conceder a gratuidade e muitos acabam dando só quando a pessoa é pobre do ponto de vista legal e não é isso que o dispositivo fala”, diz. A previsão na lei, acrescenta, é de que a parte pode pleitear a gratuidade se tiver insuficiência de recursos para arcar com as custas judiciais.
Segundo ela, podem existir situações de pessoas que ganham bem, mas têm altas despesas e não podem arcar com os custos do processo. “Na prática, a tese firmada exige uma maior acuracidade na fundamentação do indeferimento do pedido de gratuidade, proibindo decisões genéricas, o que muitas vezes ocorre.”
Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o INSS, informou que aguardará a publicação do acórdão para definir as estratégias.
