STJ decide que Fisco deve aceitar seguro-garantia ou fiança
A decisão beneficia as empresas pelo fato de o seguro e a fiança serem mais baratos, além de não comprometerem o fluxo de caixa. O caso, envolvendo o município de Joinville (SC), era um dos poucos no STJ em que a Fazenda Nacional era parte interessada, por ser afetada pela tese, assim como as Fazendas estaduais.
O julgamento ocorreu em recurso repetitivo, ou seja, deve ser seguido por todo o Judiciário. Ele se aplica às 16,5 milhões de execuções fiscais que tramitam hoje no Brasil, segundo dados do painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número equivale a 22% de todos os processos no país.
A advogada Ana Paula Baruel, sócia do Baruel Barreto Advogados, diz que a decisão do STJ permite ao contribuinte se defender de forma mais barata em uma ação de cobrança. “O seguro-garantia e a fiança bancária são alternativas mais baratas às empresas para garantir execuções fiscais, pois afastam a possibilidade de o executado sofrer atos constritivos, como bloqueios em conta bancária, e ainda assegura o direito de o contribuinte permanecer emitindo certidão de regularidade fiscal, sem que a companhia precise arcar com o montante integral da dívida.”
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Joinville afirma que vai esperar o acórdão para decidir sobre eventual recurso. “Paralelo a isso, está estudando a publicação de um ato normativo para definição de regras sobre a aceitação da apólice de seguro-garantia no âmbito do órgão jurídico”, diz, defendendo, mais uma vez, que o dinheiro aparece em primeiro lugar na ordem de preferência para arresto ou penhora.
