STJ conclui que incidem PIS e Cofins sobre a Selic nos depósitos compulsórios dos bancos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incidem PIS e Cofins sobre a taxa de juros (Selic) aplicada nos depósitos compulsórios feitos pelo bancos. A decisão é da 1ª Turma. Como essa é a primeira vez que os ministros analisam a questão, o julgamento pode servir de parâmetro para casos semelhantes.
Os depósitos compulsórios consistem em uma reserva financeira que os bancos são obrigados a depositar junto ao Banco Central (BC), proporcionalmente às captações feitas. São esses valores que resguardam o sistema financeiro contra operações de alto risco.
Alguns tipos de depósitos compulsórios são remunerados pelo Banco Central pela taxa Selic. É o caso dos depósitos de poupança e dos depósitos a prazo, que equivalem a 20% do valor captado. Ficam de fora os depósitos à vista, uma vez que os ingressos em conta corrente também não são remunerados para o consumidor final. A 1ª Turma do STJ discutiu a incidência das contribuições sobre depósitos remunerados.
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Wilson De Faria, sócio-fundador do WFaria Advogados, avaliou que a decisão consolida a posição do STJ contra os bancos em mais uma frente ligada à tributação da Selic, ampliando o entendimento já aplicado a outros casos. “O julgamento reforça a jurisprudência do tribunal no sentido de adotar um conceito amplo de receita para fins dessas contribuições, indo além da noção estrita de faturamento decorrente da atividade-fim da empresa.”
Por meio de nota, a PGFN afirmou que o “STJ reconheceu que a remuneração dos depósitos compulsórios integra as receitas operacionais das instituições financeiras e qualifica-se como lucro tributável, pois decorre do exercício de suas atividades-fim e não possui caráter indenizatório”.
